Que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é um assunto polêmico, isso ninguém questiona. E agora, com um novo acontecimento, o tema passa a causar ainda mais alvoroço.
Isso porque o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu para a Corte suspender a concessão do consignado pela Caixa Econômica Federal.
A saber, o pedido foi feito pelo subprocurador Lucas Furtado, que viu indícios de desvio de finalidade e objetivo meramente eleitoral no benefício.
Pedido de suspensão do consignado do Auxílio Brasil
Vale destacar que de acordo com o pedido, existe risco de prejuízo para a Caixa e para os recursos do Estado.
Assim sendo, o procurador pede que “seja adotada medida cautelar determinando à Caixa Econômica Federal que, independentemente de eventuais arranjos legais e infralegais, se abstenha de realizar novos empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil até que essa Corte de Contas se manifeste definitivamente sobre o assunto”.
Ainda mais, no despacho, Furtado também pede que o TCU tome medidas para “conhecer e avaliar os procedimentos adotados pela Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, de modo a impedir sua utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco, relativas à proteção da segurança nacional ou ao atendimento de relevante interesse coletivo”.
Empréstimo na CAIXA
Como veiculado aqui no Brasil 123, a operação do consignado do Auxílio Brasil está a todo vapor no banco. Para quem não acompanhou, as condições oferecidas pela Caixa são:
- Taxa de juros de 3,5% ao mês;
- Valor mínimo da parcela de R$ 15;
- Valor máximo da parcela de R$ 160;
- Limite de 24 parcelas.
Contudo, ao todo são mais 11 instituições que oferecem o consignado. Clique aqui para conhecer todos eles.
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Riscos e críticas ao consignado do Auxílio Brasil
A oferta de crédito consignado do Auxílio Brasil tem sido duramente criticada por especialistas e entidades. A saber, eles argumentam que a população vulnerável não é o público adequado para essa modalidade, uma vez que os recursos do programa de transferência de renda costumam ser utilizados para os gastos básicos de sobrevivência.
Além disso, se o cidadão perder o benefício em questão, ainda assim deverá honrar o pagamento do consignado até o final das parcelas.
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