Está confirmado. O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quarta-feira, 1º de abril, a lei que permite um auxílio de R$600 mensais aos trabalhadores informais por três meses.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida sai no Diário Oficial da União a qualquer momento.
O auxílio no valor de R$600 tem o objetivo de diminuir os efeitos econômicos por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.
Ainda na manhã desta quarta-feira, Bolsonaro revelou que sancionaria o texto ainda hoje. De acordo com ele, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
No início da noite desta quarta-feira, Bolsonaro revelou que havia assinado a sanção da lei, mas só enviaria o texto à publicação junto com uma medida provisória (MP) para indicar a fonte dos R$ 98 bilhões. O texto também deve criar um crédito extraordinário nesse valor.
“Para publicar, eu preciso de uma outra medida provisória com crédito. Se não, fica um cheque sem fundo na praça. Está certo? Daí, sim, deve terminar, deve terminar. Aí talvez traz em casa e eu assino, publico. No caso, agora não adianta publicar em Diário [Oficial da União] extra. Eu publico no Diário ordinário de amanhã”, declarou.
O projeto, enviado ao Congresso Nacional pelo governo, foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado Federal na última segunda-feira, 30. A proposta inicial do governo previa um auxílio no valor de R$ 200, mas os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.
De acordo com o projeto, o auxílio vai ser limitado a duas pessoas da mesma família. A medida ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, vai receber R$1.200 por 3 meses.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou, no texto aprovado pelo Congresso Nacional, três itens do documento. De acordo com membros do Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.
Agora, com o veto, ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos vão ser analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.
- Ampliação do BPC
Um dos trechos vetados é que o garantia uma ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, de acordo com o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
A ampliação do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto do presidente Bolsonaro ao tema.
Enquanto não for definido, os deputados voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. Na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo da lei. De acordo com o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Reavaliação dos critérios
Além disso, o governo também vetou um dispositivo na lei, aprovado pelo Congresso, que cancelava
O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.
De acordo com o governo, o ponto da lei gera um esforço desnecessário de conferência mensal de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Governo definiu disse que o ponto da lei “contraria o interesse público”
O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.
- Restrição à conta bancária
Além disso, há um veto no dispositivo que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. No texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
Fila de prioridade
Em entrevista na última segunda-feira, 30, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio.
Quem pode receber?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Coronavoucher
Segundo fontes que estão por dentro das discussões, quem não for cadastrado no CadÚnico só vai receber após o Ministério da Cidadania validar a autodeclaração de renda que o interessado tem que fazer. A explicação para isso é que o governo federal consegue identificar, através da base de dados CadÚnico, quem tem direito a receber o auxílio e poderá encaminhar os dados aos bancos públicos, especialmente a Caixa Econômica Federal, para fazer o pagamento de forma mais rápida.
Durante coletiva, Maia disse que, por se tratar de uma renda emergencial, o valor deveria ser disponibilizado antes do prazo. Na avaliação do presidente da Câmara, o projeto aprovado na véspera pelo Senado ainda não tinha sido sancionado porque o governo devia estar examinando aspectos técnicos da proposta.
“Se é um apoio emergencial, 16 de abril não me parece tão emergencial”, disse Maia em coletiva de imprensa. “Acho que o governo tem toda condição, em um trabalho de mutirão, que se consiga organizar o pagamento antes de 16 de abril. Não me parece que aguardar até lá é a melhor solução”, completou.
O Cadastro Único conta com trabalhadores com renda de até meio salário mínimo e também com renda mensal familiar total de até três salários mínimos – exatamente o público alvo do auxílio emergencial.
Segundo os dados da pasta, o CadÚnico conta com informações de um universo de 25 milhões de famílias, sendo que 13 milhões recebem o Bolsa Família. Neste caso, o beneficiário vai receber o auxílio emergencial, que será pago por três meses, se ele for mais vantajoso.
A proposta conta com uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o auxílio emergencial vai custar R$59,8 bilhões aos cofres públicos.
Como será realizado o pagamento?
No dia 30 de março, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios vão fazer o pagamento do auxílio emergência de R$ 600.
Segundo ele, o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e pediu que a população não vá as agências bancárias. Ainda de acordo com o ministro, após aprovação do texto que cria o auxílio, vai acontecer a sanção presidencial e a edição de um decreto para regulamentar o pagamento do benefício.
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Como faço pra fazer o cadastro tem algum aplicativo
Isso será definido após a Medida Provisória.
Já trabalhei com a carteira assinada
Mas tou desempregado
Tenho direito ao auxílio ermegecial
Já trabalhei com a carteira fichado hoje faço bico de ajudante de pintura já estava difícil hoje piorou não sei o que fazer eu tenho direito tenho uma conta mais o saldo é 10 reais na caixa econômica
Também já trabalhei de carteira acinada agora não tou mais! Tenho direito de receber?
meu comtrato de tralho foi suspenso ja perdi outras auportunidade estou desenpregado tenho dereito ao aucelio .e como fazer para ter dereito.
Sou ajudante de marceneiro como faço pra me escrever…
Estou desempregado mais já trabalhei para empresa de home Care sem registro. Tenho direito ao auxílio emergencial .
Recebo bolsa famila,moro com meus dois filhos e faço meus bicos,Sou Mãe solteira, mais não sou trabalhadora informal..Tenho direito de receber esse auxilio sendo eu a Mãe solteira e chefe de família..ou só recebe o auxílio a mãe solteira que está cadastrada como trabalhadora informal????
Tenho registro na carteira de dois anos, 2011/2012,moro com meus pais, meu pai recebe auxílio ao idoso minha mãe dona de casa, faço entregas em cidades mas sem carteira assinada, tenho algum direito??
Jardim Cruzeiro…Rua Rubilo 114
Cidade de Itapevi
Desumano.
Quem não está no Cadastro, vai ficar pra depois.
Ou seja, os desempregados, por exemplo.
Depois é que vão fazer a autodeclaração.
Entao, nós desempregados não devíamos ficar no isolamento, já que não somos prioridade.
“Entao, nós desempregados não devíamos ficar no isolamento, já que não somos prioridade.”
Lógico, se você não é prioridade não deve se importar com a vida alheia, faz todo sentido. Também estou desempregado amigo, nem por isso devemos colocar vidas em jogo, seja consciente.