Em recente determinação, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que indeferiu a solicitação de uma mulher que pleiteava o direito ao benefício previdenciário de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A requerente estava em um estado de gravidez classificado como de alto risco, o que a levou a se ausentar de suas atividades laborais.
Diante da insatisfação com a decisão inicial, a autora do processo interpôs recurso, alegando ter atendido a todos os requisitos necessários para a obtenção do benefício.
Assim, solicitou a revisão da sentença proferida, buscando o reconhecimento de seu direito ao recebimento das parcelas atrasadas do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
Sobre o caso
O desembargador federal e relator do caso, João Luiz de Sousa, enfatizou que, de acordo com a jurisprudência estabelecida pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal (CJF), uma gravidez considerada de alto risco, desde que um afastamento superior a 15 dias seja recomendado pelo médico, isenta a segurada do período de carência para acessar os benefícios por incapacidade.
Entretanto, João Luiz de Sousa ressaltou que as evidências apresentadas pela autora em relação a essa condição de saúde eram insuficientes para justificar uma suposta impossibilidade temporária decorrente da gravidez de alto risco.
Então, o desembargador observou que a mulher não apresentou “evidências substanciais da alegada gravidez de risco, como ecografias, histórico de gravidez ou outros exames”.
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O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Então, ele é destinado a segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades habituais de trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social e cumpra o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido. Além disso, a incapacidade para o trabalho deve ser atestada por perícia médica do INSS.
Dessa forma, o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho. Então, caso a incapacidade se torne permanente, o segurado pode passar por uma nova avaliação e, se for o caso, ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.
Assim, é importante ressaltar que o auxílio-doença é um direito previdenciário que visa amparar financeiramente o segurado durante o período em que ele não pode trabalhar devido a condições de saúde temporárias.
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Quem pode solicitar o auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser solicitado por pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:
- Segurados do INSS. Para solicitar o auxílio-doença, é necessário ser segurado da Previdência Social, o que geralmente inclui trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, domésticos, facultativos, entre outros.
- Cumprimento da carência. O segurado precisa ter cumprido o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito ao benefício. Entretanto, em alguns casos, a carência pode ser dispensada, como em situações de acidente de trabalho, doenças específicas, ou se a incapacidade resultar de alguma das condições previstas em lei.
- Incapacidade temporária. É necessário comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, a incapacidade temporária para o trabalho. Assim, a avaliação médica é essencial para verificar se a condição de saúde impede a realização das atividades laborais habituais.
Portanto, qualquer pessoa que atenda a esses critérios e esteja temporariamente incapacitada para o trabalho devido a doença ou acidente pode solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.
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O que é uma gravidez de alto risco?
Uma gravidez de alto risco refere-se a uma gestação na qual a mãe ou o feto enfrenta um maior potencial de complicações durante a gestação, o parto ou o pós-parto. Diante disso, vários fatores podem contribuir para que uma gravidez seja considerada de alto risco, e eles podem variar de uma mulher para outra. Aseguir, confira alguns dos fatores que podem aumentar o risco:
- Idade materna. Gravidez em mulheres muito jovens (adolescentes) ou mais avançadas em idade (acima de 35 anos) pode ser considerada de maior risco.
- Condições de saúde pré-existentes. Mulheres que têm condições médicas crônicas, como diabetes, hipertensão, problemas cardíacos, doenças renais ou autoimunes, podem ter uma gravidez de alto risco.
- Gravidez múltipla. Carregar gêmeos, trigêmeos ou mais aumenta o risco de complicações durante a gravidez.
- Problemas no desenvolvimento fetal. Anomalias cromossômicas ou problemas no desenvolvimento do feto podem tornar a gravidez de alto risco.
- Estilo de vida. Fatores como tabagismo, consumo excessivo de álcool ou uso de drogas ilícitas durante a gravidez podem aumentar o risco.
- Obesidade. Mulheres com índice de massa corporal (IMC) elevado podem ter uma gravidez de maior risco.
- Incompetência cervical. Incapacidade do colo do útero de suportar a gravidez até o termo.
- Problemas de coagulação sanguínea. Distúrbios sanguíneos que afetam a coagulação podem aumentar o risco de complicações.
Além disso, é importante ressaltar que o termo “gravidez de alto risco” não significa necessariamente que complicações ocorrerão. Entretanto, destaca a necessidade de cuidados adicionais e monitoramento médico mais próximo para garantir uma gestação saudável tanto para a mãe quanto para o bebê.
Dessa forma, o acompanhamento pré-natal adequado é fundamental nessas situações.