Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, poderá voltar a fazer empréstimo consignado. Contudo, é preciso saber que tanto os valores como os descontos só serão liberados por volta do final de agosto.
Na prática, esse prazo é necessário para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) altere a Instrução Normativa 138, que no momento encontra-se em análise da Procuradoria Federal Especializada. Ainda mais, para que posteriormente a Dataprev faça as alterações nos sistemas que permitam a implantação dos descontos.
Margens diferentes para o consignado
Vale destacar que todo o cuidado na alteração da norma se dá pois essa é a primeira vez em que os benefícios do INSS terão margens diferentes para os empréstimos: a do BPC será de 35%, enquanto que a da aposentadoria é de 45%.
Ainda mais, o normativo do INSS atualizado deve ser publicado ainda no início deste mês. No entanto, a implantação pela Dataprev deve ocorrer somente em agosto, dada a complexidade da mudança nos sistemas para se adequarem à essa diferença nas margens.
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Entenda a modalidade de consignado
Em resumo, o empréstimo consignado é conhecido por ser um dos mais seguros e práticos que existem no mercado. Isso porque o valor da parcela é descontado diretamente da sua folha salarial ou benefício. Sendo assim, não há risco de atraso no pagamento, e por isso, normalmente as taxas de juros são menores.
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Fraude identificada
A Operação Quarteto Fantasma da Força-Tarefa Previdenciária no estado do Rio de Janeiro (RJ), prendeu em flagrante, um homem que vinha recebendo valores mensais de benefício previdenciário concedido irregularmente.
A saber, a prisão ocorreu durante o cumprimento de um dos mandados de busca e apreensão, no município de São João de Meriti (RJ).
Assim, no decorrer das diligências, foi localizado um cartão de benefício de pensão por morte na residência do suspeito, bem como documentos bancários contendo contas correntes vinculadas ao benefício, o que ensejou a sua condução à Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários.
Ao ser questionado, o homem afirmou que recebia o benefício do INSS em nome de sua ex-esposa falecida.
Contudo, após a checagem realizada pelas equipes da Polícia Federal e da Coordenação de Inteligência Previdenciária (COINP) do Ministério da Previdência Social (MPS), foi constatado que a instituidora do aludido benefício tinha outro nome.
De acordo com a Força-Tarefa, o processo para obtenção do benefício foi realizado com documentos falsos.
Agora, o acusado vai responder pelos crimes de estelionato e uso de documento falso.
Em suma, estima-se que o prejuízo causado pelo benefício, seja de R$ 155.000,00. Já a economia aos cofres públicos poderá alcançar cerca de R$ 420.000,00, com a cessação dos pagamentos.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério da Previdência Social
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