A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 673, de 2020. O texto prevê que as instituições de ensino superior garantam vagas de estágio obrigatório para alunos, caso esta seja uma exigência do curso.
A proposta foi apresentada pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO), alterando a Lei do Estágio que hoje não inclui essa regra. O parecer do relator, o deputado Sidney Leite (PSD-AM), não foi favorável à proposta que agora será encaminhada para análise a caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Ocorrem casos em que os estudantes são levados a buscar locais de estágio de modo incessante, por seus próprios meios, o que revela o descompromisso das instituições de ensino em que se encontram matriculados e que, paradoxalmente, deles exigem o cumprimento dessa atividade acadêmica”, afirmou o relator Sidney Leite.
O estágio é o meio pelo qual o aspirante a profissional de diversas áreas consegue se inserir no mercado de trabalho e ter o primeiro contato com a profissão desejada. Em muitos cursos o estágio é obrigatório, mas nem sempre os alunos têm essa oportunidade por diversas razões. Mas além de ser um procedimento obrigatório, ele também é regido por uma legislação específica.
A Lei do Estágio nº 11.788, de 2008, regulamenta todo o exercício deste tipo de trabalho que não possui nenhum vínculo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Porém, por se tratar de um vínculo profissional, existem alguns critérios que devem ser pontuados.
No caso do estágio obrigatório, o estudante deve fazê-lo de qualquer maneira. Desta forma, a instituição não tem qualquer obrigação de pagar nenhuma remuneração, sendo uma questão opcional e que pode variar entre um cenário e outro. Já no modelo de estágio não obrigatório, a empresa é obrigada a oferecer alguma remuneração ao novo profissional.
Não há uma quantia fixa prevista por lei quanto ao pagamento do estágio, mas este critério deve ser acordado entre ambas as partes e fixado no Termo de Compromisso de estágio. Mas assim como em um trabalho convencional, em caso de falta o estagiário poderá ter o dia de trabalho descontado do valor da bolsa. Contudo, a Lei do Estágio, não prevê o pagamento de um 13º salário.
Porém, a empresa é obrigada a contratar um seguro de vida para os estagiários, o qual deve cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante a vigência do contrato do aluno. A indenização deve ser compatível ao preço de mercado.
Assim como o trabalhador formal regido por CLT, o estagiário poderá ter um recesso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. As férias também poderão ser proporcionais ao tempo de duração do estágio no ano anterior, sendo que o contrato de estágio não pode ser superior a dois anos na mesma empresa.