Uma proposta em trâmite na Câmara dos Deputados prevê a criação de um cadastro nacional de animais domésticos. O Projeto de Lei (PL) nº 3720, de 2015, É de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), e foi aprovado no formato de substitutivo pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com base na sugestão do relator, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR).
O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e tramitou a caráter conclusivo, motivo pelo qual, provavelmente seguirá para o Senado Federal, a menos que algum recurso seja apresentado para a votação no plenário. De acordo com o deputado, Carlos Gomes, a proposta tem a capacidade de atender uma variedade de demandas da sociedade, entre elas, a de promover melhorias no que compete ao controle de zoonoses, além de auxiliar na busca pelos proprietários de animais abandonados.
Uma das principais distinções entre ambos os textos se refere ao substitutivo que autoriza, mas não exige a criação do cadastro nacional de animais domésticos destinados à companhia ou que sejam criados como estimação. Em contrapartida, o projeto original estabelecia a obrigatoriedade sobre a criação do cadastro. Vale ressaltar que o texto aprovado não permite que o texto reúna dados de animais destinados à produção agropecuária para produtos ou serviços.
De toda forma, o Governo Federal pretende criar e manter o cadastro nacional de animais domésticos, descentralizando o acesso aos demais entes federados. Caso ainda assim o governo decidir pela criação do cadastro, os animais deverão ser cadastrados nos municípios e no Distrito Federal (DF). Ficará na responsabilidade da União fornecer aos estados, ao DF e aos municípios, o formato padrão do cadastro que deverá ser adotado.
O cadastro nacional de animais domésticos deverá ser viabilizado publicamente pela rede mundial de computadores. Ele ainda deverá conter os seguintes dados:
- o número da carteira de identidade e do CPF do proprietário do animal;
- o endereço do proprietário;
- o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
- o nome popular da espécie;
- a raça; o sexo; a idade real ou presumida;
- as vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento;
- a categoria do animal quanto à sua função (estimação ou entretenimento);
- e se o animal é portador de chip que o identifique como cadastro.
Além de tudo, o proprietário deverá informar a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontando sua casa. As informações fornecidas ao cadastro são de responsabilidade do declarante, que poderá incorrer em sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.