A Caixa Econômica Federal conclui o calendário da sexta parcela do auxílio emergencial 2021 nesse domingo (2).
Assim, nesta data, o pagamento vai para os trabalhadores informais nascidos em dezembro, que se inscreveram pelo site ou aplicativo, ou que estão no Cadastro Único.
A saber, o público do Bolsa Família teve os pagamentos desta parcela concluídos na quinta-feira (30).
Calendário da sexta parcela do auxílio emergencial
O programa originalmente seria concluído em julho, mas foi prorrogado até outubro, conforme anúncio realizado no início de julho pelo presidente Jair Bolsonaro no início de julho.
Beneficiários fora do Bolsa Família
Nascidos em |
Crédito |
Saque |
Janeiro |
21 de setembro | 4 de outubro |
Fevereiro | 22 de setembro |
5 de outubro |
Março |
23 de setembro | 5 de outubro |
Abril | 24 de setembro |
6 de outubro |
Maio |
25 de setembro | 8 de outubro |
Junho | 26 de setembro |
11 de outubro |
Julho |
28 de setembro | 13 de outubro |
Agosto | 29 de setembro |
14 de outubro |
Setembro |
30 de setembro | 15 de outubro |
Outubro | 1º de outubro |
18 de outubro |
Novembro |
2 de outubro | 19 de outubro |
Dezembro | 3 de outubro |
19 de outubro |
Beneficiários do Bolsa Família
Inscritos NIS |
6ª parcela |
NIS de final 1 |
17 de setembro |
NIS de final 2 |
20 de setembro |
NIS de final 3 |
21 de setembro |
NIS de final 4 |
22 de setembro |
NIS de final 5 |
23 de setembro |
NIS de final 6 |
24 de setembro |
NIS de final 7 |
27 de setembro |
NIS de final 8 |
28 de setembro |
NIS de final 9 |
29 de setembro |
NIS de final 0 |
30 de setembro |
Depósitos e Saques
O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Ainda mais, somente de duas a três semanas após o depósito, o valor poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
Ainda mais, em relação aos valores da parcela, saiba que não foram apresentadas mudanças, ou seja, a quantia de R$ 150 vai para aqueles que moram sozinhos; R$ 250 para a família composta por mais de uma pessoa; R$ 375 para a família chefiada por mulher, sem cônjuge ou companheiro.
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