O prazo para solicitar o Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) termina nesta quinta-feira (15). A saber, a liberação foi instituída pela Medida Provisória nº 1.105/22.
Assim, os trabalhadores interessados em retirar os recursos devem acessar o aplicativo do FGTS e indicar que desejam sacar o dinheiro. Dessa forma, o crédito será efetuado na conta do Caixa Tem.
Saque Extraordinário do FGTS
Vale destacar que a opção é válida aos trabalhadores que não receberam automaticamente pelo Caixa Tem ou que tiveram os valores creditados no aplicativo, mas não realizaram movimentações no prazo de 90 dias, fazendo com que os recursos retornassem para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação.
Como solicitar o saque?
Para realizar a operação, basta acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Uma outra alternativa é se dirigir à uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Após a solicitação, em até 5 dias úteis o recurso será transferido para a conta do aplicativo Caixa Tem e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência.
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Dúvidas
Em caso de dúvidas, além do próprio app FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, o trabalhador pode contar com os demais canais oficiais da Caixa Econômica Federal, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.
Ainda mais, outras informações sobre o Saque Extraordinário do FGTS podem ser consultadas no site da CAIXA.
O saque extraordinário do FGTS é obrigatório?
Não! O saque FGTS é uma operação facultativa, isto é, o trabalhador pode optar por não resgatar a grana se assim desejar.
Além disso, aqueles que não movimentaram o valor e tiveram o saldo retornado ao fundo, devem ficar cientes de que o valor teve a correção devida acumulada no período.
Assim, o trabalhador não tem nenhum tipo de prejuízo e o valor fica reservado para utilização em outro momento.
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