A Receita Federal prorrogou para esta quinta-feira, 30 de junho, o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI), do ano-calendário 2021.
A saber, a medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Prazo MEI
Inicialmente a entrega estava prevista para o final de maio, mas a declaração anual do Microempreendedor Individual teve o prazo ampliado até o último dia útil do mês de junho.
De acordo com a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, a não entrega ou entrega com atraso da Declaração Anual de Faturamento MEI pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa, além de gerar impedimentos.
“O microempreendedor individual que não entregar sua declaração anual tem como penalidade a impossibilidade de emitir a CND, que é a certidão negativa de débitos, e uma multa de 50 reais. Então, atenção, 30 de junho é o prazo limite”, alerta.
Multa por atraso
O atraso na entrega da declaração acarretará multa no valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso com o recibo de entrega da DASN-Simei.
No entanto, se o pagamento for feito em até 30 dias após o fim do prazo, a multa será reduzida em 50%, totalizando o mínimo de R$ 25.
Já fiz o Imposto de Renda, também preciso desta declaração?
A conselheira informa que mesmo os microempreendedores que fizeram a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI, já que se tratam de documentos diferentes.
“Quem fez a declaração do imposto de renda pessoa física está cumprindo com sua obrigação com o Leão, sob a pessoa física. Mas lembrando que o MEI ele é um CNPJ, é uma pessoa jurídica. Então, é obrigatório fazer a declaração agora, neste momento. Então, ele terá duas declarações. Uma que foi feita da declaração do imposto de renda da pessoa física e agora a declaração do MEI da pessoa jurídica”, explica a consultora.
Mais sobre o MEI
No Brasil, qualquer autônomo que preste serviços ou atue na área de indústria ou comércio pode ser registrado como Microempreendedor Individual.
Então, quando a pessoa se cadastra como um, passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Vale destacar que para ser registrado como Microempreendedor Individual, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 por mês), o solicitante não pode ter participação em outra empresa (como sócio ou titular) e ter, no máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
A despesa como MEI é apenas o pagamento mensal do Simples Nacional, que varia entre R$ 61,60 e R$ 66,60, de acordo com a área de atuação.
Por fim, entre os benefícios de ser MEI estão o direito à aposentadoria, auxílio maternidade, remuneração por problemas de saúde, isenção de tributos federais e acesso a créditos com juros mais baratos.
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