É preciso muita atenção se você tem interesse em realizar a opção pelo regime de tributação do Simples Nacional para 2022! Isso porque o prazo final é até esta segunda-feira (31).
A saber, a requisição pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Vale mencionar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Como solicitar a participação no Simples Nacional?
O acesso é feito através do Portal do Simples Nacional, nas opções Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Vale destacar que a empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A seguir, uma verificação automática de pendências é aplicada logo após a solicitação de opção. Sendo assim, se não houver pendências com nenhum ente federado, a opção será aprovada. No entanto, caso seja identificada alguma pendência, a opção ficará “em análise”.
A verificação é realizada pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já tiver sido aprovado.
Ainda mais, o cancelamento não é permitido para as empresas em início de atividade.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer a opção novamente?
Não. Saiba que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa repetir a solicitação. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Parcelamento de dívidas
Cabe mencionar que o pedido de parcelamento pode ser realizado no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
A saber, o acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Indeferido
Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento.
Se as pendências que tenham motivado o indeferimento forem originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.
A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação.
A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.
Fonte: Receita Federal
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