As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta terça-feira (31), para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional, regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte.
E é preciso correr, pois diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. Assim, o pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa.
Adesão ao Simples Nacional
Até a última sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam solicitado a adesão ao Simples Nacional.
Vale destacar que desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte.
A saber, o resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Dívidas
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional no dia 1º de janeiro de cada ano.
Contudo, as empresas excluídas têm um prazo até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam os pontos pendentes, sejam de cadastro ou de débitos em atraso.
No período da pandemia, em 2021 e 2022, o governo prorrogou o prazo para o pagamento de débitos. Sendo assim, a micro ou pequena empresa aderia ao Simples até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas.
Para quem não acompanhou, no ano passado, o prazo para a regularização de pendências havia sido estendido até 31 de março. No entanto, neste ano, a data limite voltou para 31 de janeiro.
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Renegociação do Simples Nacional
Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.
Então, os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
Com informações da Agência Brasil
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