Após um período de mais de dois meses, chega nesta quarta-feira (31), o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023). Aliás, o prazo vai até às 23h59, do horário de Brasília (DF), desta data.
Então, se você ainda não prestou contas para o Fisco, é bom tratar de se apressar.
O motivo não importa, seja por falta de tempo, por falta de documentação, ou qualquer outro impeditivo, o atraso pode trazer problemas ao contribuinte. Por isso, é essencial garantir a entrega sem multa.
E então, quer saber como fazer? É só continuar a leitura.
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Uso da declaração pré-preenchida no Imposto de Renda
Nesta corrida contra o tempo, uma forma de facilitar o seu trabalho é utilizar a declaração pré-preenchida, que já traz alguns dados para que você revise e altere ou complemente o que precisar. Assim, você economiza bastante tempo.
Além disso, caso o contribuinte esteja no grupo daqueles que são obrigados a entregar a declaração em 2023 e que não tenha em sua posse toda a documentação, uma alternativa é iniciar o quanto antes o preenchimento do documento.
Desse modo, complete com os dados que já possui em mãos neste momento. Em resumo, a entrega incompleta já isenta o cidadão do pagamento de multa por atraso.
Sendo assim, depois o contribuinte entra com uma declaração retificadora, para complementar ou alterar o que se faça necessário.
No entanto, aqui cabe te alertar que a modalidade de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) escolhida na hora da entrega não poderá ser modificada se houver erros da declaração.
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Afinal, qual o valor da multa?
Antes mesmo de mencionar o valor, cabe ressaltar que até às 18h desta terça-feira (30), foram recebidas 36.525.064 declarações do IRPF 2023.
A saber, a um dia da data limite, o número já supera o recorde histórico de 2022, que registrou 36,3 milhões de declarações entregues no final do prazo.
Por fim, saiba então que a multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto. E mais, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal
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