Termina nesta sexta-feira (31), o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, uma ação conjunta da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Banco Central do Brasil, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons.
A saber, durante a negociação, as instituições oferecem condições especiais para que o consumidor possa organizar a sua vida financeira.
Em resumo, a renegociação de dívida costuma ocorrer por meio de alongamento de prazos, redução de taxas, alteração nas condições de pagamento, obtenção de recursos adicionais ou, ainda, a migração para outras modalidades de crédito mais baratas.
Ainda mais, fica a critério de cada instituição, que define as regras e condições a serem ofertadas ao consumidor.
“Considerando a situação de endividamento em todo o Brasil, acreditamos que este tipo de iniciativa, dos mutirões, é de extrema importância, pois oferece ao consumidor a oportunidade de renegociar as suas dívidas e de equilibrar suas finanças”, disse o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Ricardo Blattes.
Quais dívidas eu posso renegociar?
Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito em atraso com bancos ou financeiras, exceto aquelas que tenham bens dados em garantia (como veículos, motocicletas e imóveis).
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Como participar?
Na página sobre o Mutirão Nacional, você encontra vídeos mostrando o passo a passo sobre como acessar o portal, encontrar a instituição e abrir o pedido de negociação de dívidas.
Em resumo, as etapas são:
- Ao acessar a plataforma Registrato, do Banco Central, o consumidor pode consultar gratuitamente empréstimos e financiamentos existentes em seu nome e outras informações de seu relacionamento com as instituições financeiras, como conta corrente, investimentos e chaves Pix, por exemplo;
- O consumidor pode utilizar uma das planilhas gratuitas disponíveis no portal Meu Bolso em Dia para descobrir o valor com que poderá contar para pagar suas dívidas;
- Na ocasião da negociação com a instituição credora, o consumidor interessado deve informar a dívida que pretende quitar e perguntar quais são as condições oferecidas para a sua quitação. Se concordar com o proposto, um acordo de negociação será assinado. Caso não concorde, o consumidor pode fazer contrapropostas para chegar a um acordo que caiba no bolso.
Com informações da Federação Brasileira de Bancos
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