A Uber anunciou que pagará uma remuneração no valor máximo de R$ 1.500 em dinheiro para os motoristas que se empenharem nas corridas feitas pelo aplicativo. A iniciativa tem o propósito de estimular os motoristas já cadastrados na plataforma em virtude dos ajustes constantes no preço dos combustíveis.
O aumento no preço da gasolina, álcool e diesel tem levado muitos motoristas a desistir da Uber, seja por meio do aumento no cancelamento de corridas ou no abandono do exercício e, por consequência, da plataforma. Desta forma, a Uber tem tentado implementar o programa como uma maneira de aumentar a oferta de viagens.
Denominado de Grana Extra, o programa irá conceder um bônus financeiro para os motoristas que completarem um número mínimo de viagens a cada semana. O benefício será de R$ 150 a R$ 500 semanalmente, tendo duração total de 11 semanas. Além do mais, os colaboradores que indicarem o aplicativo para novos motoristas, também poderão receber mais R$ 1.500,
Mas vale ressaltar que a quantia exata a ser paga depende de cada caso, pois dependerá do desempenho dos novos motoristas, com a possibilidade de chegar a R$ 1.500 após completar 100 viagens.
Direitos trabalhistas para o motorista de aplicativo
No estado de Minas Gerais (MG) um juiz reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa de aplicativo de transporte para a qual atua. A decisão tratou sobre o fenômeno denominado de “uberização”, entendendo que a atuação se assemelha ao contrato de trabalho intermitente, novidade implementada pela reforma trabalhista.
A alegação do motorista consiste na prestação de serviços para a empresa entre o período de fevereiro a junho de 2020, cumprindo todos os critérios legais em torno do vínculo empregatício. Contudo, a empresa negou sob a justificativa de que a relação é de natureza civil, tendo em vista que a atuação ocorre através da tecnologia no segmento de mobilidade urbana.
O aplicativo ainda defendeu que o motorista tem total liberdade para se cadastrar e descadastrar da plataforma quando bem entender, e que não há um horário pré-determinado a ser cumprido. Portanto, ele fica livre para criar a própria jornada quando e se desejar, além de optar por prestar o mesmo tipo de serviço para outros aplicativos do mesmo ramo.
Ainda assim, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, determinou que se a empresa realmente tivesse o papel de atuar como uma simples plataforma de conexão entre os clientes e os prestadores de serviços, que os preços da corridas feitas pelos motoristas deveria ser de comum acordo, ao invés de serem submetidos às diretrizes impostas pela empresa.
O juiz ainda acrescentou que é responsabilidade do motorista atender aos chamados e cumprir todas as regras da plataforma, de preferência, oferecendo mimos aos clientes cujo custo provém do próprio bolso, tudo isso como técnicas para conseguir uma boa avaliação e alavancar na plataforma.
No entendimento do juiz, o motorista não tem liberdade para escolher as corridas que deseja fazer, uma vez que o contrato de adesão da plataforma estabelece que o motorista é avaliado pelas taxas de aceitamento e cancelamento de corridas. Desta forma, aquele que for mal avaliado, poderá ser desvinculado do aplicativo.