No último anúncio do governo, foi autorizado que instituições financeiras negociem as dívidas da “faixa 2” para pessoas endividadas, desde que tenham renda mensal de até R$ 20 mil, por meio do programa Desenrola Brasil.
Além disso, dívidas inferiores a R$ 100 serão removidas do cadastro negativo. Essa medida visa proporcionar alívio financeiro para os cidadãos com dificuldades de pagamento, permitindo a renegociação de seus débitos e a oportunidade de limpar seu histórico de crédito.
O programa “Desenrola”, criado pelo governo federal para auxiliar na renegociação de dívidas, entrará em operação a partir desta segunda-feira (17). Com isso, preparamos uma lista de perguntas e respostas sobre o programa, incluindo as últimas novidades anunciadas e os próximos passos dessa iniciativa.
O que é o Desenrola Brasil?
O programa “Desenrola Brasil” é uma iniciativa prometida durante a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e tem como objetivo realizar um mutirão de renegociação de dívidas para pessoas físicas. O principal propósito é remover essas pessoas das listas de inadimplentes e promover a recuperação do potencial de consumo da população.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa. O governo busca focar em devedores com renda bruta de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), visando proporcionar oportunidades de regularização financeira para aqueles que enfrentam maiores dificuldades econômicas.
O programa teve sua implementação antecipada pelo Ministério da Fazenda e começará a operar a partir desta segunda (17). Inicialmente, a renegociação estará disponível apenas para a faixa 2 do programa, abrangendo pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
Além disso, já nesta segunda-feira, os principais bancos do país iniciarão um processo de “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que possuem dívidas de valor inferior a R$ 100. Essa medida foi estabelecida como um pré-requisito pelo governo para a participação dos grandes bancos no programa.
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O que é a faixa 1?
A “faixa 1” do programa Desenrola Brasil destina-se à população com renda de até R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos) ou que esteja inscrita no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Nessa faixa, será possível renegociar dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5.000, contraídas no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.
Quanto à “faixa 1”, a portaria emitida pelo Ministério da Fazenda estabelece que as instituições financeiras devem se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, não há indicação de datas específicas na portaria.
Em agosto, o governo planeja realizar um leilão para determinar quais credores serão contemplados, sendo que aqueles que oferecerem maiores descontos terão vantagem no processo.
Vale ressaltar que a maioria das dívidas negativadas no país (66,3%) não é com bancos, mas sim com varejistas e empresas de serviços essenciais, como água, gás e telefonia. Por isso, o governo planeja realizar grandes leilões que serão divididos por setores, a fim de negociar milhares de dívidas simultaneamente. Os credores que oferecerem os maiores descontos terão a oportunidade de participar do programa.
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Quais casos o Desenrola Brasil não abrange?
O programa não abrange os seguintes casos:
- Dívidas com garantia real;
- Dívidas de crédito rural;
- Dívidas de financiamento imobiliário;
- Operações com funding ou risco de terceiros.
A renegociação dos débitos será realizada por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor deverá acessar o sistema com seu login do portal gov.br. Então, após o acesso, ele poderá escolher uma instituição financeira participante do programa para realizar a renegociação, selecionando se o pagamento será à vista ou parcelado. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para efetuar a renegociação.
Algumas das regras de pagamento incluem:
- Taxa de juros fixa de 1,99%;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Prazo de pagamento de até 60 vezes;
- A primeira parcela terá vencimento após 30 dias;
- Prazo de carência mínimo de 30 dias e máximo de 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá novamente ter restrições em seu nome.
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O que é a faixa 2?
A faixa 2 do programa tem como foco resolver as dívidas de pessoas físicas que possuem débitos financeiros negativados até 31 de dezembro de 2022 e renda de até R$ 20 mil.
De acordo com o governo federal, cada instituição financeira será responsável por renegociar suas próprias dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores, como ocorrerá na faixa 1. Então, nesse caso, não será necessária a inscrição para atendimento nos canais digitais do governo. Assim, os bancos oferecerão as condições de renegociação diretamente aos seus clientes.
Ao contrário da faixa 1, para esse grupo, o governo não oferecerá uma garantia. Em contrapartida, o governo incentivará os bancos a aumentarem a oferta de crédito. Na faixa 2, o programa não abrangerá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:
- Dívidas de crédito rural;
- Débitos com garantia da União ou de entidades públicas;
- Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Dívidas com previsão de aporte de recursos públicos;
- Débitos com equalização de taxa de juros por parte da União.
Dessa forma, segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nessa faixa do programa.
Dívidas de R$ 100 serão perdoadas?
A medida de não negativar quem tem dívidas de até R$ 100 no Desenrola Brasil não se trata de um perdão das dívidas. Assim, o débito ainda existirá. Entretanto, os bancos se comprometem, por meio do programa, a não incluir essas dívidas no cadastro negativo.
De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor. Então, na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas registradas no cadastro negativo, ela estará com o “nome limpo”. Assim, ela poderá voltar a fazer compras a prazo, obter empréstimos ou fechar contratos de aluguel, por exemplo.
Essa medida se aplica somente a bancos e instituições financeiras com volume de captações acima de R$ 30 bilhões. Dessa forma, não é uma exigência para empresas varejistas, companhias de água ou energia, por exemplo. Assim, o prazo para a conclusão da retirada dos negativados é até o dia 28 de julho.