O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou duas ações que foram propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), devido às supostas propagandas eleitorais feitas durante as motociatas realizadas pelo chefe do Executivo.
Bolsonaro participou de motociata em Orlando
Na ação, o PT alegou que foram realizadas propagandas antecipadas em dois eventos. Um realizado em Cuiabá, no Mato Grosso, e outro realizado em Rio Verde, Goiás. Em sua alegação para rejeitar o pedido, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri destacou que as propagandas podem ser feitas somente após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.
No entanto, para ela, as motociatas do presidente não podem ser classificadas como uma propaganda eleitoral antecipada, pois não foi possível enxergar o conceito de “pedido explícito de voto” nem mesmo pela utilização das chamadas “palavras mágicas” que possam configurar a intenção de pedir apoio antes da hora. “Das falas proferidas pelo primeiro representado, Jair Messias Bolsonaro, não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura”, disse ela.
Em outro trecho, ela voltou a dizer que não houve nenhum pedido de voto ou associação explícita entre a motociata. “Entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”, explicou.
A ministra também comentou sobre os ataques a rivais feitos por Bolsonaro durante essas motociatas. De acordo com ela, mesmo que feitas de forma veemente, as críticas direcionadas aos adversários políticos fazem parte do jogo democrático.
“A livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção desta Justiça Especializada deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão”, disse.
Por fim, Maria Cláudia Bucchianeri destacou que não se deve optar por esgotar o debate democrático com a interferência da Justiça Eleitoral. Isso porque, segundo ela, a função da Justiça Eleitoral “é a de preservar a isonomia do pleito e garantir uma democracia plural”.
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