O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento que seria capaz de cassar o mandato do primeiro parlamentar por espalhar fake news sobre as urnas eletrônicas utilizadas no sistema eleitoral brasileiro. O procedimento se refere a Fernando Francischini (PSL), o deputado estadual mais votado do Paraná no ano de 2018.
Isso porque, durante o pleito eleitoral de 2018, ele realizou uma live alegando fraude nas urnas eletrônicas que estariam impossibilitando a conclusão de votos para o presidente, Jair Bolsonaro, candidato e atual presidente da República. Na época, a justificativa apresentada pelo deputado era de que a liberdade de expressão sobre suas falas não tiveram poder sobre as eleições.
Foi quando a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou o parecer de cassação do deputado. Já o relator do caso, o ministro Luiz Felipe Salomão, também votou pela cassação do parlamentar. Ele alegou que foram mais de seis milhões de visualizações enquanto o vídeo permaneceu no ar, influenciando milhares de pessoas.
“Absolutamente falsas, manipuladoras [as informações]. Quando ele disse que atribuiu a pecha de fraldadas, adulteradas, urnas apreendidas, além de dizer que estava com documentação da Justiça Eleitoral, levou a erro milhões de eleitores”, ponderou o deputado Salomão. O julgamento com o propósito de cassar o mandato do deputado estava três a zero a favor da perda do mandato quanto foi suspenso a pedido do ministro Carlos Horbach.
No entendimento de especialistas, o TSE tem total autonomia para criar a jurisprudência com o propósito de analisar processos relacionados à divulgação de fake news sobre o sistema eleitoral brasileiro em 2022. Enquanto isso, a advogada Maíra Moraes defende a importância do TSE estabelecer limites para os usos das redes sociais em campanhas.
“Esse precedente é muito importante para as próximas eleições por dois motivos. Primeiramente porque as campanhas eleitorais tem acontecido cada vez mais no ambiente das redes sociais, além de mostrar um aviso do TSE sobre a intolerância quanto a essas questões relativas ao sistema, à auditoria das urnas eletrônicas e do sistema eletrônico de votação”, afirmou.
O novo Código Eleitoral prevê sanções para os cidadãos que compartilharem fake news com o propósito de influenciar na decisão do eleitor. A sugestão é para que se aplique uma pena de quatro anos e multa, com a possibilidade de ser elevada se o crime ocorrer virtualmente, principalmente se for transmitido em tempo real.
O uso de sistemas que facilitem a repercussão de informações em massa, bem como a circulação de menções que agridam a integridade das eleições também são passíveis de penalidades.