O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (28), a condenação do deputado Nikolas Ferreira (PL), que deverá pagar uma multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Isso porque, segundo a Corte, o parlamentar, o mais votado nas eleições do ano passado, cometeu crime de desinformação ao propagar notícias falsas, as famosas fake news, contra o petista durante a campanha eleitoral de 2022.
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Nesta terça, os ministros analisaram um recurso da defesa do parlamentar contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que decretou que Nikolas Ferreira deveria pagar uma multa de R$ 30 mil ao presidente Lula.
Essa condenação foi dada em dezembro do ano passado, quando, além da multa, Alexandre de Moraes ainda determinou a retirada, das redes sociais, do conteúdo publicado pelo parlamentar. Nesse material, afirmava-se que os governos do Partido dos Trabalhadores (PT) teriam desviado R$ 242,2 bilhões.
No vídeo, afirmava-se que os recursos desviados poderiam ter sido aplicados em infraestrutura para que o país pudesse enfrentar, posteriormente, a pandemia da Covid-19. Esse material, que teve como base reportagens tiradas de contexto, foi propagado alguns dias antes do segundo turno das eleições e teve, pelo menos, quase duas milhões de visualizações.
Em sua decisão de condenar o parlamentar, Alexandre de Moraes afirmou que houve abuso na liberdade de expressão por meio de propaganda veiculada pela internet. Nesta terça, ele manteve sua posição, votando, desta forma, pela rejeição do recurso proposto pela defesa.
“A Justiça Eleitoral não tem o direito, tem o dever de fazer com que suas decisões sejam realmente instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo de eleições livres e legítimas”, disse o ministro, que é presidente do TSE.
Dos ministros, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach seguiram o entendimento de Alexandre de Moraes. Já o ministro Raul Araújo divergiu do entendimento, dizendo que a publicação feita por Nikolas Ferreira não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
“A propaganda política impugnada, na qual se tem o natural exercício de juízo crítico severo entre adversários, se manteve nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante da fala do candidato da coligação representante, a ponto de alterar substancialmente o conteúdo autêntico”, disse Raul Araújo, que foi voto vencido.
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