Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiram mais de 200 direitos de respostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no horário eleitoral na TV e no rádio que seria utilizado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isso, o atual presidente perderá boa parte de seu tempo de campanha nos veículos tradicionais na reta final para o segundo turno das eleições presidenciais.
De acordo com dados do TSE, ao todo, são 184 inserções com direitos de resposta a Lula na televisão e mais 42 no rádio, somando, desta forma, 226 inserções, que devem começar a ser veiculadas a partir de sexta-feira (21). Uma das decisões foi tomada por Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do TSE.
Na quarta-feira (19), ele garantiu 20 inserções de 30 segundos ao candidato petista para que ele possa se defender dos ataques feitos em propagandas de Bolsonaro que o classificam como “corrupto” e “ladrão”. Em sua decisão, por Paulo de Tarso Sanseverino considerou que “a propaganda eleitoral impugnada é ilícita”.
De acordo com ele, essa ilegalidade acontece porque a peça “atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”. O mesmo ministro concedeu a Bolsonaro 14 inserções com o mesmo tempo para que ele se defenda de uma peça da campanha de Lula que o associava ao ato de canibalismo.
Outra decisão em prol de Lula foi determinada por Maria Claudia Bucchianeri. A ministra do TSE garantiu 164 inserções para Lula durante a propaganda eleitoral bolsonarista na TV por conta de peças que foram veiculadas, de acordo com os advogados de Lula, com o intuito de “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”. Isso, também na quarta.
Na propaganda em questão, a campanha de Bolsonaro dizia que “os criminosos escolheram Lula para presidente” por conta dos votos registrados em presídios brasileiros. Após a decisão da ministra, Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recorreu dizendo que “a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda deve ser mínima”. Em resposta, a minista explicou que se manifestou no sentido de que a propaganda não tinha um “fato chapadamente inverídico”, mas foi vencida por seus colegas.
“O Plenário desta Casa já assentou que todos os elementos que compõem as inserções ora questionadas configuram fato sabidamente inverídico por descontextualização. Assim, tendo eu ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta”, disse ela na quarta.
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