Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formaram maioria, nesta quinta-feira (29), pela absolvição de Walter Braga Netto (PL), que foi candidato à vice-presidência nas eleições de 2022 na chapa do ex-chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL). A formação de maioria aconteceu na sessão que trata sobre o julgamento que pode culminar na inelegibilidade de Bolsonaro pelos próximos oito anos.
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Assim como Bolsonaro, Braga Netto também foi alvo de uma ação movida pelo PDT que contesta uma reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada. Na ocasião, o então chefe do Executivo, sem apresentar nenhuma prova, realizou ataques ao sistema eleitoral brasileiro – o encontro ainda foi transmitido pela TV Brasil e por perfis de Bolsonaro nas redes sociais.
Até o momento, votaram Benedito Gonçalves, ministro e relator do caso, e também Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Raul Araújo. Todos votaram pela absolvição de Braga Netto, isentando assim o vice de punição por conta dos atos de Bolsonaro. Por outro lado, destes, apenas Raul Araújo votou por absolver Bolsonaro.
Com isso, até o momento, o placar está 3 a 1 pela condenação do ex-presidente. Antes da sessão desta quinta, o Ministério Público eleitoral havia pedido a condenação e também a inelegibilidade, por oito anos, de Bolsonaro, impedindo assim, por exemplo, que ele concorresse às eleições de 2026, em uma tentativa de voltar ao comando do Palácio do Planalto.
Ao defender Bolsonaro, seus advogados afirmaram que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral. No entanto, na visão do ministro Benedito Gonçalves, a reunião teve sim caráter eleitoral e o ex-presidente deve ser considerado culpado, ficando, desta forma, inelegível pelos próximos oito anos.
O julgamento desta quinta foi suspenso e voltará nesta sexta (29). Caso o ex-presidente seja condenado, ele não será preso, pois a ação no TSE não é do âmbito penal. Além disso, mesmo condenado, o ex-presidente ainda tem esperanças de reverter a situação, pois existem recursos a serem impetrados tanto no TSE quando no Supremo Tribunal Federal (STF).
Asim como publicou o Brasil123, no TSE, por exemplo, os advogados podem usar o recurso de embargos de declaração, onde deve-se apontar obscuridades e contradições na ação. Já no STF, os defensores podem entrar com um recurso extraordinário. Para isso, deverão apontar que a eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais.
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