O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (27) a íntegra de um plano aprovado pela Comissão de Transparência das Eleições que prevê as dez medidas que vão ser adotadas para ampliar a transparência e a segurança do processo eleitoral.
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De acordo com o órgão, o plano foi debatido nos últimos meses pela comissão, que é formada por representantes de diversas instituições, dentre elas a Polícia Federal (PF), universidades, o Congresso, as Forças Armadas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ainda conforme o TSE, as medidas adotadas fazem parte de um compilado de 44 sugestões que foram enviadas pelas seguintes instituições:
- Seis das Forças Armadas;
- 11 da Polícia Federal;
- 10 da Universidade de São Paulo;
- Quatro da Universidade Federal de Pernambuco;
- Quatro da Fundação Getúlio Vargas;
- Três da Universidade de Campinas, a Unicamp;
- Duas da Transparência Brasil;
- Três da fundação Open Knowledge;
- Uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos;
- E uma da OAB.
No começo da semana, o Brasil123 publicou que o órgão havia anunciado as medidas. No entanto, agora, o tribunal divulgou a íntegra do documento. Com 81 páginas, a publicação da Corte apresenta as sugestões dos integrantes do colegiado e a resposta da área técnica do TSE sobre cada ponto.
As medidas adotadas pelo TSE vão desde a avaliação dos códigos das urnas eletrônicas até a fiscalização da apuração dos votos em cada equipamento. Ao longo do documento, é possível constatar que uma das principais iniciativas é a ampliação do acesso ao código-fonte dos softwares eleitorais para a comunidade acadêmica e especializada no assunto.
Outra das medidas adotadas pelo TSE foi a ampliação no número de investigadores que irão analisar o sistema eletrônico. Antes, eram dez equipes. Agora, o número passou a ser de 15 ou até 45 investigadores. Por fim, uma das medidas será a publicação dos arquivos dos Registros Digitais dos Votos (RDV).
De acordo com o TSE, isso facilitará a verificação da apuração dos votos em cada urna eletrônica. “A partir dos arquivos RDV e log da urna é possível, sem a participação da Justiça Eleitoral, com autonomia e independência, apurar o resultado de cada seção eleitoral do país e compará-lo com o resultado do boletim de urna divulgado na seção eleitoral e, posteriormente, na Internet”, diz a Corte no documento.
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