O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (09), apresentar uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). De acordo com o órgão, o motivo por ter acionado a Corte foi o vazamento de um inquérito sigiloso da Polícia Federal (PF).
Este vazamento em questão aconteceu na semana passada. Na ocasião, Bolsonaro foi às redes sociais e publicou, na íntegra, um inquérito da PF sobre o caso do suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018. Segundo o tribunal, o episódio não representou qualquer risco às eleições.
Para o TSE, o pedido ao STF acontece porque as informações divulgadas por Bolsonaro deveriam ser de acesso restrito, “e podem causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições, solicita-se, ainda, a concessão de medida cautelar criminal com o objetivo de remover as referidas publicações das redes sociais”.
Ainda conforme o tribunal, a atitude de Bolsonaro, e também do deputado Filipe Barros (PSL-PR), que estava com o presidente no momento do vazamento, pode ser enquadrada no trecho do Código Penal que diz ser crime “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A pena para este crime pode chegar a até quatro anos de prisão.
Importante ressaltar que, na prática, a notícia-crime é nada mais nada menos do que um pedido de investigação. Desta forma, a solicitação do TSE será analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, que é quem comanda o inquérito das fake news, que apura a disseminação de conteúdo falso na internet e ameaças a ministros do Supremo.
Conforme o TSE, o pedido foi encaminhado para Alexandre de Moraes porque pode existir alguma conexão entre o vazamento e atuação de milícias digitais que hoje são alvos do inquérito das fake news.
“A publicação das informações da Justiça Eleitoral encontra-se igualmente vinculada ao contexto de disseminação de notícias fraudulentas acerca do sistema de votação brasileiro, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito”, disse o documento do tribunal.
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