Deltan Dallagnol (Podemos), ex-procurador que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, no Paraná, teve seu mandato como deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (16). Isso, com base na Lei da Ficha Limpa.
Ministros da corte firmaram o entendimento de que Deltan Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao sair do Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2021. Para Benedito Gonçalves, relator do caso, o ex-procurador escapou de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível.
O tema chegou ao TSE por conta de duas ações. Uma foi movida pela Coligação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a outra pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia rejeitado os pedidos, mas um recurso foi interposto no TSE, que reconheceu a ilegalidade do caso.
Essa decisão foi contra o que defendeu o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, que havia se manifestado a favor de Deltan Dallagnol. “É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar”, disse ele sobre a ação contra Deltan Dallagnol, que foi o candidato a deputado mais votado do Paraná, com 345 mil, votos.
Apesar do argumento, Benedito Gonçalves apontou em seu voto que Deltan Dallagnol cometeu fraude eleitoral ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a processos internos no Conselho Nacional do MPF.
Ainda conforme o ministro, esse pedido de exoneração impediu que 15 procedimentos administrativos pudessem produzir apurações que, no limite, poderiam levar à sua aposentadoria compulsória ou a perda de cargo. Nessa esteira, o ministro ressaltou que o ex-procurador já havia sido condenado às penas de advertência e censura – punições mais brandas em comparação às demais.
“Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo (direito a princípio conferido pelo ordenamento jurídico), para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei (impossibilidade de disputar eleição para o cargo de presidente de tribunal), incorre em fraude à lei”, disse Benedito Gonçalves.
Agora, Deltan Dallagnol pode recorrer da decisão, mas a perda do mandato tem efeito imediato. O ex-procurador pode apresentar embargos contra o entendimento dos ministros do TSE e até levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os votos que foram recebidos pelo ex-procurador passam a ser contabilizados pelo Podemos, partido do agora deputado cassado. Em nota, a assessoria do deputado cassado disse que Luiz Carlos Hauly, segundo candidato mais votado do Podemos no Parará, com 11.925 votos, assumiria o mandato. No entanto, como Luiz Carlos Hauly não assumiu o quociente individual, o que o impede de assumir o cargo, a vaga ficará com Itamar Paim (PL).