Na noite desta terça-feira, 16, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Com isso, ele perde, de forma imediata, o mandato que conquistou nas eleições disputadas no ano passado. Segundo o entendimento do TSE, ele pediu exoneração de seu antigo cargo para escapar de punições.
Além disso, o TSE informou que os votos destinados a Deltan Dallagnol serão destinados ao partido do candidato e, com isso, uma outra pessoa deve tomar o atual cargo dele. A decisão ocorreu de forma unânime.
Entenda o caso
Deltan Dallagnol é um nome importante no cenário político brasileiro. Um dos procuradores que acusaram o atual presidente, Lula, na Operação Lava-Jato, Dallagnol ganhou notoriedade ao defender práticas ilícitas do petista. Contudo, desde que o STF determinou que a Lava-Jato foi imparcial, em especial o juiz do caso, Sérgio Moro, o então procurador vem tentando se desviar de quem o acusa de levar o caso de forma ilegal.
Isso porque, segundo acusadores, Deltan Dallagnol teria feito conluio com Sérgio Moro, no intuito de condenar Lula. Apesar disso, Sérgio Moro deixou o cargo de juiz, na época, para ocupar um cargo no governo de Jair Bolsonaro. Dallagnol, por sua vez, seguiu no cargo de procurador.
Antes da última eleição, em 2022, ele deixou o cargo e se candidatou para o posto de deputado federal, onde saiu vencedor. Em janeiro deste ano, tomou posse como um dos integrantes da Câmara dos Deputados. Contudo, segundo o relator do TSE, ministro Benedito Gonçalves, essa troca de cargo, que exigiu um pedido de exoneração do cargo de procurador, serviu para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar Deltan inelegível.
Em outras palavras, Deltan teria deixado o cargo de procurador antes de perder a chance de disputar uma eleição. Com a decisão do TSE, ele perde o cargo imediatamente.
O futuro do processo de Deltan Dallagnol
Apesar da decisão do TSE, esse não é o fim do processo de Deltan Dallagnol. Isso porque, segundo os meios jurídicos, ele ainda pode recorrer ao próprio TSE e também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, ele precisará fazer isso ficando de fora de seu cargo, ou seja, sem exercer o mandato de deputado federal.
“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade“, afirmou Benedito Gonçalves em seu voto. A medida também foi baseada conforme a Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público (MP), onde se encaixa Deltan Dallagnol, que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar“.
Após o voto do relator, todos os outros ministros do tribunal votaram a favor: Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos. O placar final foi de 7 a 0.
O pedido de cassação de Deltan Dallagnol foi feito pelos partidos PT, PCdoB e PV e pelo PMN.
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