Eleitores que vivem fora do Brasil poderão votar fora das embaixadas e consulados, decidiu nesta quinta-feira (07), por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a Corte, a decisão se estende para 20 países e já vale para as eleições deste ano.
TSE revela ter ampliado o número de seções e urnas aptas a passar por auditoria nas eleições
Normalmente, as votações acontecem nos locais onde estão as bases diplomáticas do Brasil no país em que o eleitor está. No entanto, o Ministério das Relações Exteriores pediu ao TSE que a regra fosse alterada, pois os espaços nas embaixadas e consulados estavam ficando pequenos diante do aumento da quantidade de eleitores aptos a votar fora do país.
Hoje, segundo dados do TSE, são mais de 600 mil pessoas fora do Brasil e aptas a votar. Este número, que já é bem mais do que os 500 mil registrado em 2018, pode aumentar ainda mais, visto que o prazo final para o alistamento ou transferência de título de eleitores vai até o dia 04 de maio.
Com a decisão tomada nesta quinta pelo TSE, seções eleitorais serão instaladas fora das sedes de embaixadas e consulados. Confira onde os eleitores poderão votar fora do pais:
- Alemanha (Frankfurt, Hamburgo, Munique);
- Austrália (Brisbane, Melbourne, Perth, Sydney);
- Bélgica (Bruxelas);
- Canadá (Montreal, Toronto);
- Chile (Santiago);
- Emirados Árabes Unidos (Dubai);
- Equador (Quito);
- Espanha (Barcelona);
- Estados Unidos (Atlanta, Boston, Houston, Miami, Nova York, Orlando, São Francisco, Washington);
- França (Paris);
- Guiana Francesa (Caiena);
- Itália (Milão);
- Japão (Hamamatsu, Nagóia, Tóquio);
- Países Baixos (Amsterdã);
- Palestina (Ramala);
- Panamá (Cidade do Panamá);
- Portugal (Porto);
- Reino Unido (Londres);
- Suécia (Estocolmo, Gotemburgo);
- Suíça (Genebra, Zurique).
Quem deve votar fora do Brasil
De acordo com a legislação eleitoral, todos os brasileiros maiores de 18 anos e que moram no exterior devem cumprir suas obrigações eleitorais. Isso, diz a lei, votando ou justificando a ausência no dia da eleição. Importante lembrar que o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e para vice-presidente.
Para votar no exterior é fácil e os brasileiros precisam apenas comparecer ao consulado do Brasil no país em que ele está e, com seu título, pedir para que sejam alterados o registro e também o domicílio eleitoral.
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