Profissionais da categoria ainda enfrentam resistência à efetivação do piso da enfermagem, após o Supremo Tribunal Federal (STF) liberar, no último dia 15, o referido pagamento.
O argumento de entidades de empregadores e municípios é falta de recursos o que, consequentemente, geraria desemprego para o segmento profissional.
Liberação do Piso da Enfermagem
A liberação do pagamento do piso da enfermagem foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF. No entanto, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.
Ainda mais, para profissionais da iniciativa privada, está prevista a possibilidade de negociação coletiva.
A saber, a decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Resistência
Historicamente, os empregadores tendem a resistir em relação ao pagamento de um piso salarial mínimo.
“Essa pressão por parte dos empregadores é histórica. Estamos falando de relação do capital e trabalho, então tudo que implica em melhora do ponto de vista da remuneração salarial sempre vai encontrar uma certa resistência do outro lado no sentido de cumprir com as condições”, sinalizou a economista Marilane Teixeira, professora e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ligado ao Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
“As categorias mais organizadas, mais estruturadas, foram, na verdade, as que mais inovaram nesse sentido, porque como elas tinham mais poder de força de negociação, elas foram impondo também os pisos salariais e com valores relativamente superiores ao que é praticado em termos de salário mínimo”, disse, acrescentando que o mínimo é referência importante sobretudo para as categorias que não são tão organizadas.
Novo patamar com o Piso da Enfermagem
O novo piso da enfermagem confere aos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o valor de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Já os técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
Cabe ressaltar que o piso vale para os trabalhadores dos setores público e privado.
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Trabalhadores
Para o conselheiro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes de Souza, a liberação do piso pelo STF “representa a concretização do que sempre defendemos, de que o piso é constitucional, que há recursos para o financiamento do setor público e se concretiza como um passo na conquista de reconhecimento social para nossa profissão”.
Em relação à falta de recursos para o pagamento do piso da enfermagem, ele explicou que durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, as equipes técnicas usaram os dados oficiais, com estudos realizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), para calcular o impacto financeiro do valor necessário para completar aquilo que faltava para alcançar o equivalente ao piso.
“Esses valores foram liberados pela União, então não há justificativa para que o pagamento não se concretize. Para os privados, o piso também deverá ser pago, contudo a partir de 1º de julho. Quanto à negociação coletiva, entendemos que ela parte dos direitos mínimos já garantidos na proteção do trabalhador, e o valor estabelecido por lei que cria piso é uma dessas garantias”, disse.
Menezes ressalta que a argumentação em torno de demissões era usada quando não havia a fonte de custeio definida e que estes postos de trabalho são fundamentais para garantir a produtividade nestes serviços.
“Entendemos que, com a criação do fundo estabelecido na emenda constitucional 127 e a consequente disponibilização dos recursos no Orçamento da União e a confirmação dos repasses pelo Ministério da Saúde, não há qualquer justificativa para manter este discurso”, argumentou.
Além disso, ele afirma que, para o setor privado com fins lucrativos, o pagamento do piso representa em média menos de 5% de seu faturamento.
Piso da Enfermagem é resultado de muita luta
Por fim, o presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), James Francisco dos Santos, considerou a medida “um grande alívio e uma grande justiça”, ressaltando que o piso salarial é um direito pelo qual a categoria vinha lutando há décadas.
“O piso da enfermagem não é uma novidade e todo o movimento, apesar das iniciativas em contrário, denotava que ele seria aprovado. É um justo reconhecimento ao trabalho realizado pela maior força de trabalho da saúde brasileira e sempre contou com um grande apoio popular. Portanto, a gestão das unidades de saúde pode ser realizada de forma a reorganizar suas finanças e direcionar o investimento necessário para o cumprimento do piso salarial”, avaliou Santos.
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