A composição da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria no entendimento de que o motorista é sim um empregado da Uber e, portanto, há vínculo trabalhista entre ambas as partes. A votação contou com o parecer favorável de dois dos três ministros do colegiado.
No entanto, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vistas. A primeira etapa do julgamento aconteceu no mês de dezembro do ano passado, e por muito tempo ficou estagnado até ser retomado nesta quarta-feira, 15.
Caso seja possível concluir a votação desta forma sem nenhuma alteração no voto dos ministros que já adiantaram o posicionamento, a decisão da 3ª turma será a primeira a favor dos motoristas. De acordo com os ministros do colegiado, os requisitos que os enquadram como empregados da Uber são corretamente preenchidos.
Perante a lei, esses requisitos consistem na prestação de serviços por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Até o momento, quatro processos semelhantes já foram avaliados pela 4ª e 5ª turma do TST. Em todas as ocasiões, o tribunal votou a favor da empresa de aplicativo, a Uber, podendo estender o entendimento para outras plataformas do ramo.
De acordo com essas turmas do tribunal, o trabalhador não é subordinado da empresa, tendo em vista que ele possui total liberdade e flexibilidade de horários, podendo ele mesmo estabelecer sua jornada de trabalho, local de atuação, quantidade de clientes e outras características. Considerando a provável divergência entre as turmas da corte, o caso certamente será levado ao plenário do TST.
A depender do resultado, o caso também pode ser enviado para análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, os motoristas da Uber prestam serviços como trabalhadores autônomos. Desta forma, com o reconhecimento do vínculo de empregado, a empresa passa a ser obrigada a assegurar uma série de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado, horas extras, etc.
Vale ressaltar, que embora o foco do processo seja a Uber, a decisão também pode impactar outras empresas que oferecem serviços por aplicativos, como no caso de entregas e delivery de comida. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, havia se posicionado a favor do reconhecimento de vínculo empregatício em dezembro de 2020. Na época, o julgamento não pode ser concluído porque o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte solicitou um período maior para avaliar a questão.
Durante o voto, Delgado disse que se trata de um serviço admirável, “mas ele não escapa, mas sofistica, a subordinação”. Ele ainda completou dizendo que o trabalho do motorista é fiscalizado constantemente pelo algoritmo da empresa. Destacando que este é um debate que se amplia por todo o mundo, sobre a existência ou não de um vínculo empregatício e qual seria a proteção adequada para esses trabalhadores.
Em nota, a Uber alegou que as provas produzidas durante o processo foram desconsideradas, e que os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber.
“A Uber irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas no momento cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani, da 3ª Turma do TST, representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal – o mais recente deles no mês passado”, afirmou a empresa.