Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiram por manter o bloqueio de cerca de R$ 543 mil da empresa de palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um processo que investiga supostas dívidas tanto do petista quanto de seu instituto com a União.
Lula volta a defender mudanças na legislação trabalhista
Apesar de ter sido revelado nesta sexta-feira (13), o julgamento aconteceu na segunda (09), quando os magistrados liberaram recursos pessoais de até 40 salários mínimos de Lula e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto. De acordo com a decisão, esses recursos estavam bloqueados para garantir pagamento de parte das supostas dívidas.
O processo contra Lula
O processo foi proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que acusa o instituto do ex-presidente de não cumprir os requisitos para ter usufruído de benefícios de isenção tributária entre 2011 e 2014, junto com a LILS Palestras, empresa usada por Lula para receber os recursos oriundos de palestras ministradas por ele.
Segundo a PGFN, Lula fez cerca de 72 palestras até o ano de 2015, depois de ele ter deixado a presidência da República. Nesse sentido, afirma o órgão, o ex-chefe do Executivo deveria ter recolhido ao menos R$ 14 milhões aos cofres públicos.
Por conta do processo, bens pessoais de Lula e Paulo Okamoto, responsável solidário na causa, foram bloqueados. Agora, o TRF confirma que os bens podem ser liberados, mas somente até o limite de 40 salários mínimos.
Na decisão da segunda, os desembargadores do TRF também decidiram que Lula e suas empresas devem recolher os honorários advocatícios, que nos cálculos da PGFN, somavam mais de R$800 mil. Isso, em 2018, ou seja, esses valores ainda precisam ser corrigidos até 2022.
Leia também: Lula diz que Bolsonaro tem ‘medo de perder as eleições e ser preso’