O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro determinou, nesta terça-feira (23), por unanimidade, o arquivamento do inquérito policial que apurava a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral por parte do senador Flávio Bolsonaro (PL), quando foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2014.
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De acordo com informações do portal “G1”, a decisão tomada nesta terça pelo Tribunal Regional Eleitoral se deu durante a análise de um habeas corpus contra as decisões do juízo da 204ª Zona Eleitoral, que negaram pedidos de arquivamento do inquérito que foi feito pelo delegado de Polícia Federal e pelos promotores eleitorais encarregados da investigação contra o senador.
Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que ficou provado o “excesso de prazo” para a conclusão da investigação e também o “constrangimento ilegal” sofrido por Flávio Bolsonaro, justificando a concessão do habeas corpus para trancar o inquérito policial. Segundo o relator do caso, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressaltou que o Judiciário deve arquivar o inquérito policial que não tiver identificado a existência de “justa causa penal”, ou seja, indícios da existência do crime e de sua autoria.
Entenda o caso do senador
Em maio de 2018, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito policial para apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral do filho do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). Segundo os investigadores, Flávio Bolsonaro teria omitido valores da declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral. Isso, no momento do registro da sua candidatura a deputado estadual nas eleições gerais de 2014.
Em março de 2020, o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso concluiu que não houve “inserção de falsa informação” na declaração de bens em questão. Nesse sentido, ele afirmou que não existia motivo para o prosseguimento da apuração.
Em primeira instância, o Ministério Público Eleitoral concordou com o relatório final da Polícia Federal e, na ocasião, requereu, por três vezes consecutivas, por meio de cinco promotores eleitorais, o arquivamento do inquérito policial. Essa determinação, todavia, não foi acatada pelo Juiz da 204ª ZE e pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília.
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