Comissão da Câmara promove audiência pública para discutir lei de repressão ao tráfico de pessoas.
Assim, a CDHM pretende promover uma discussão sobre os avanços que já alcançou através da Lei 13.344 de 2016. Essa lei torna mais fácil reprimir esse crime. Além dos avanços, a discussão pretende propor formas de aperfeiçoar ainda mais.
Quer saber todos os planos dos parlamentares para essa audiência pública? Continue a leitura do texto até o final!
Propositura do debate sobre tráfico de pessoas
O requerimento que pede a audiência pública para esse debate foi proposto pelos parlamentares: deputada Luizianne Lins (PT-CE), deputado Miguel Ângelo (PT-MG) e deputado Luiz Couto (PT-PB). Assim, eles ressaltam, que o tráfico de pessoas, tanto interno, quanto internacional, atinge milhões de cidadãos. Desse modo, isso se torna esse um global, ou seja, esse é um problema de ordem mundial.
Além disso, os deputados salientam que ao promulgar a lei em 2016 (Lei 13.344/16), o país se colocou definitivamente no plano mundial para enfrentar o tráfico de pessoas. Dessa forma, ao discutir com mais profundidade esse assunto da prevenção e repressão pretende-se abrir os olhos para o tema, que tristemente ainda existe no Brasil.
Convidados para o debate sobre tráfico de pessoas
A princípio, os convites para a audiência pública, se destinaram aos representantes dos seguintes ministérios:
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério das Relações Exteriores e do Trabalho;
Também receberam convite para essa discussão representantes do Ministério Público.
Lei de repressão
Esta Lei trata sobre o tráfico de pessoas, tanto aqueles que acontecem no Brasil, ou seja, em todo o território do nosso próprio país. Sem distinção entre vítimas brasileiras ou vítimas estrangeiras. Quanto aos crimes que acontecem em outros países (exterior) contra vítimas brasileiras.
De acordo com o Parágrafo único, dessa lei o enfrentamento ao tráfico de pessoas, se refere a prevenção e a repressão deste crime, bem como prestar assistência às pessoas que são vítimas desse tipo de delito.
Definição de tráfico de pessoas
De acordo com a Convenção de Palermo, o tráfico de pessoas se define pelo ato de recrutar, transportar, transferir, abrigar ou receber pessoas, de maneira forçada.
Assim a ação pode ocorrer através de diversos meios e recursos:
- Ameaças;
- Uso da força;
- Rapto;
- Fraude;
- Engano;
- Abuso de poder;
- Abuso de posições de vulnerabilidade.
Também existem outras formas para coagir, como por exemplo: o oferecimento ou recebimento de valores ou outros benefícios em troca do direito de um indivíduo ter controle sobre outra pessoa, com finalidade de explorar.
Dessa forma, podemos definir o tráfico de pessoas, como a situação em que o indivíduo é tirado do lugar onde vive (lar, moradia, cidade, estado ou país) com redução do direito de se locomover ou se comunicar. Normalmente o tráfico de pessoas visa explorar o indivíduo tanto no aspecto laboral quanto sexualmente, ou em algumas situações até mesmo para remover órgãos ou tecidos.
A saber, o debate com a finalidade de discutir esses avanços e propor melhorias nas ações de combate ao tráfico de pessoas, tem previsão para acontecer no dia 20 (próxima terça-feira), às 14 horas, no plenário 9 da Câmara.
Então, com essas informações, agora você tem a oportunidade de acompanhar toda a discussão sobre o tráfico de pessoas. Volte sempre para mais informações.