Trabalho temporário é aquele que uma pessoa física presta para uma empresa por tempo determinado. Ele geralmente acontece quando a empresa precisa substituir um funcionário por motivo de férias ou afastamento. Mas também é muito comum essa modalidade de contratação no final do ano, com o aumento das vendas. Isso porque a grande procura pelas lojas faz com que a demanda por pessoal para atender aos clientes aumente.
Só que, com o final do período de festas, as coisa tendem a normalizar e as empresas não mais precisam de um quadro de funcionários tão robusto. Dessa forma, elas optam pelo trabalho temporário como solução para a alta da procura de clientes. Continue acompanhando este artigo para saber como funciona um contrato de trabalho nessa modalidade e quais sãos os direitos do trabalhador contratado por ela.
Entenda o contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é feito mediante a contratação de uma empresa que encontrará o funcionário que prestará os serviços. Esse funcionário assinará um contrato com essa empresa, que o encontrou, bem como com a outra empresa, para a qual ele, de fato, prestará os serviços.
Entretanto, não pode ser qualquer empresa a fazer esse tipo de contrato, precisando ela ter cadastro no Ministério do Trabalho, para atuar dessa maneira. Além disso, há requisitos que essa empresa precisa preencher, como ter o CNPJ inscrito no Ministério da Fazenda, ser registrada na Junta comercial e cumprir com o capital social mínimo, que é de cem mil reais.
O trabalhador deve cuidar para que a empresa que fará o intermédio da contratação seja uma empresa séria e confiável.
O contrato de trabalho temporário precisa estabelecer um tempo para a prestação de serviços, que não pode ultrapassar 180 dias. Esses dias podem ser consecutivos ou não. Se a empresa achar necessário, pode prorrogar o contrato por mais 90 dias, entretanto, quando isso acontecer, ela precisará comprovar que a prorrogação é necessária.
Direitos do trabalhador temporário
Assim como ao trabalhador regular, ao trabalhador temporário também são assegurados vários direitos. Primeiramente, sua jornada de trabalho não pode ultrapassar 40 horas semanais, fazendo ele jus a horas extras, quando isso acontecer.
Além disso, ele deve receber o seu FGTS normalmente, bem como décimo terceiro proporcional e abono salarial. As férias são outro direito desses trabalhadores, que também a receberão de forma proporcional. Toda semana, eles têm direito ao descanso remunerado.
Àqueles aos quais couber, deverá ser pago adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, de acordo com a função a qual desempenham. Outros benefícios aos quais aquele que exerce trabalho temporário tem direito são o seguro-desemprego e licença-maternidade.
Entretanto, porque é um trabalho com tempo determinado, ele não tem direito nem ao aviso prévio indenizado, nem à multa do FGTS. Outros benefícios aos quais aquele que exerce trabalho temporário tem direito são o seguro-desemprego e licença-maternidade. Entretanto, porque é um trabalho com tempo determinado, ele não tem direito nem ao aviso prévio indenizado, nem à multa do FGTS.
De qualquer forma, é uma ótima oportunidade para quem precisa do dinheiro para fazer renda extra, bem como para quem quer fazer contatos.