O trabalho sazonal, ou trabalho temporário, é muito comum de ocorrer em datas de alta demanda de produção e movimento no comércio em datas comemorativas como dia dos namorados, dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, natal, entre outras.
No entanto, pode haver a contratação temporária de funcionários para substituição de algum colaborador que esteja de férias ou licença, além de algumas necessidades da empresa em cumprir com as entregas dos serviços oferecidos.
Para que haja um contrato sazonal, é necessário que a empresa procure por uma agência de trabalho temporário, a fim de terceirizar a mão de obra. Dessa forma, é a prestadora de serviços que fica responsável por toda parte de contrato do funcionário para determinada empresa. Ou seja, a agência insere o trabalhador na empresa que precisa do serviço para atender as necessidades da mesma.
Como funciona o trabalho sazonal?
O trabalho sazonal é muito procurado para suprir uma demanda de serviço em uma empresa. É muito comum ocorrer em algumas épocas do ano com festividade e que aumenta o número de produção e movimento no comércio.
Por esse motivo as empresas já tem um planejamento de quando será necessário contratar trabalhadores sazonais. A fim de evitar qualquer problema com as leis trabalhistas, os empregadores firmam contrato com um tempo determinado com o empregado. Assim, ambas as partes ficam seguras e cientes dos benefícios e outros critérios do vínculo.
Como o contrato do trabalhador sazonal é feito?
O contrato é feito com base no período em que a empresa precisa dos serviços do trabalhador. Este contrato deve ser firmado pela empresa terceirizada (prestadora de mão de obra).
De acordo com a Lei, os contratos de trabalhadores sazonais não podem passar de 180 dias. Entretanto, pode ser prorrogado por, no máximo, mais 90 dias, a depender da necessidade da empresa em atender a demanda.
É importante lembrar que essa modalidade de trabalho é entre empresa que necessita de funcionário e a empresa prestadora de serviços. Não pode haver relação contratual entre trabalhador e empregador em trabalho sazonal.
Trabalhador sazonal tem direitos trabalhistas?
Sim. Igualmente como um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador sazonal tem direitos na empresa contratante de sua mão de obra. Afinal, desde que assinado um contrato de trabalho, há um vínculo com o regime celetista.
Primeiramente, a remuneração do trabalhador temporário deve ser igual ao de outro trabalhador registrado pela empresa, exercendo a mesma função e jornada de trabalho. Já puxando o assunto, o trabalhador sazonal também tem jornada de até oito horas diárias. Se extrapolar esse limite, deve receber hora extra normalmente.
As férias serão calculadas de forma proporcional ao período em contrato de trabalho. Além disso, o trabalhador possui direito ao descanso semanal remunerado e adicionais, conforme necessidade, por exemplo: para trabalho noturno, deve receber adicional noturno.
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