Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão são os principais direitos que o trabalhador rural possui junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje, são mais de 30,3 milhões de trabalhadores rurais em todo o país, entre empregados, contribuintes individuais, como os diaristas na agricultura, pecuária ou pesca, trabalhadores avulsos ou segurados especiais que abrangem, além dos agricultores e pescadores artesanais, os extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas que trabalham na agricultura.
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Como solicitar o benefício?
O trabalhador rural pode pedir seu benefício ao INSS pela central de serviços ‘Meu INSS’ (aplicativo para celular ou em meu.inss.gov.br).
Caso possua limitações quanto ao uso da tecnologia, é possível também fazer o pedido pelo telefone 135 ou por meio das entidades conveniadas que possuem Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, tais como prefeituras municipais, entidades de classe, como sindicatos de trabalhadores rurais, e colônias de pescadores.
Então, para o contribuinte individual prestador de serviço e trabalhador avulso, a empresa ou equiparada à empresa contratante e o sindicato da categoria, respectivamente, devem enviar as informações relativas ao serviço prestado por meio da guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) ou pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), de modo que tais informações migrem corretamente para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado.
Para o segurado especial, a comprovação acontece por meio do preenchimento da autodeclaração de exercício de atividade rural ou de pescador, ratificada pelo INSS após cruzamento de dados de sistemas corporativos com informações existentes em bases de dados governamentais.
Ainda mais, o segurado deve comprovar o vínculo empregatício ou a prestação do serviço mediante apresentação de documentos, como: carteira de trabalho, contrato individual de trabalho, termo de rescisão contratual, contracheques, recibos de pagamento, entre outros.
Em alguns casos, poderá ser necessária a apresentação de outros documentos para comprovar essa atividade, entre eles, notas fiscais de produtor, contratos de arrendamento, parceria ou comodato, documentos de posse ou propriedade de imóvel rural, certidão de nascimento ou de casamento, etc.
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Aposentadoria por idade
A saber, os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade ao completarem 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que estejam exercendo a atividade rural ou em período de graça na data do pedido do benefício ou quando implementarem todas as condições para a concessão do benefício.
Entende-se como período de graça o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuição para a Previdência Social, isto é, se o segurado ficar até 12 meses sem contribuir, ele mantém seus direitos nesse mesmo período.
Vale destacar que esse tempo pode ser estendido para 24 ou, até mesmo, 36 meses, a depender da situação, como por exemplo, o recebimento de seguro-desemprego ou segurado desempregado, desde que comprovado pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Além disso, é preciso comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural até a data do pedido, de forma contínua ou não.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social
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