Na quinta-feira, 27 de abril, o ministro Nunes Marques do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu “vistas” e suspendeu temporariamente o processo sobre a constitucionalidade do atual método de correção do FGTS. Assim, este artigo, pretende demonstrar a insatisfação dos trabalhadores, tendo em vista o adiamento do julgamento da revisão do FGTS.
Do que trata este julgamento de revisão do FGTS?
O STF está realizando o julgamento da revisão na correção dos saldos das contas do FGTS, que atualmente ocorre, a partir da aplicação da TR (Taxa de Referência) acrescido de 3% de juros anuais. Esta correção implica em valores muito menores do que a correção da Selic, que é da inflação, ou seja, os saldos das contas do FGTS possuem correção inferior à inflação.
Desta forma, o julgamento pretende determinar a constitucionalidade ou não deste fator de correção. Se for inconstitucional, os trabalhadores terão os seus saldos corrigidos no mínimo pela alíquota da inflação, e assim, não perderão o poder de compra.
Como está o andamento do julgamento da revisão do FGTS?
Houve o exame da questão pela primeira vez na semana passada, quando o ministro Luís Roberto Barroso deu voto decisivo pela extinção da Taxa Referencial (TR) e correção pelo rendimento da inflação. O ministro André Mendonça o acompanhou. Assim, Nunes Marques seria o terceiro ministro a votar a favor da ação, que atualmente conta com dois votos favoráveis.
O que significa o “pedido de vista” neste caso específico?
Quando um ministro precisa de mais tempo para examinar minuciosamente uma situação, ele pode apresentar um “pedido de vista”. Se ele não devolver a ação no prazo de 90 dias, ela será disponibilizada para julgamento.
Assim, a justificativa dada pelo Ministro Nunes Marques, para o “pedido de vistas”, é que a Advocacia-Geral da União (AGU) lhe enviou um vasto material e ele pretende analisá-lo e considerar os argumentos contidos neste material.
Cabe salientar que o governo federal se opõe à mudança de correção do FGTS. O ministro insistiu que esta revisão não vai atrasar, acrescentando que os trabalhadores não sofreriam nenhum dano potencial. Isso, porque qualquer mudança não entraria em vigor até o ano civil seguinte.
Nas palavras do ministro Nunes Marques…
O pedido de vista não deve demorar muito, apenas para completar a análise desses argumentos. Porém, fique assegurado de que o pedido de vistas não incorre em qualquer desvantagem pelo fato de o ajuste devido será feito anualmente.
Assim, o voto sendo na próxima semana ou na seguinte, não afetará os trabalhadores porque, segundo a tese vencedora do ilustre introdutor, este ajustamento só ocorrerá em meados do ano de 2024.
Infelizmente constata-se que não existe muita preocupação em favorecer os trabalhadores, no que se refere à correção do FGTS. Este justifica-se, uma vez que considera-se o valor da TR nulo, assim, o reajuste de 3% dado de forma anual, é muito inferior à correção da inflação no período.
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