Na última quarta-feira (8), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), que propõe a inclusão de mais uma falta abonada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa emenda possibilitaria que os trabalhadores se ausentem do trabalho uma vez por ano para receber a vacina, além de permitir a vacinação de dependentes menores de idade ou maiores de idade com deficiência.
O projeto visa destacar a importância da imunização, reconhecendo-a como uma das políticas de saúde mais eficazes da história da humanidade, conforme ressaltou a senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do projeto.
Para ela, a vacinação é um dos maiores avanços da humanidade, exemplificando casos como a erradicação da varíola, antes fatal, graças aos esforços coordenados na aplicação de vacinas.
Teresa Leitão salientou a eficácia da imunização contra diversas doenças. Por exemplo, a poliomielite, difteria, febre amarela, sarampo e tétano. Além disso, lamentou a diminuição da cobertura vacinal no Brasil devido a falsas crenças e desinformação sobre a importância das vacinas.
Além dos aspectos de saúde pública, o senador Jaques Wagner argumenta a vantagem econômica da vacinação, destacando sua relação custo-benefício na redução de custos sociais e financeiros no tratamento de diversas doenças.
O projeto agora segue para a apreciação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário do Senado.
O que é uma falta abonada?
Uma falta abonada se refere a uma ausência do trabalho que é permitida e reconhecida pela empresa, sem prejuízo ao salário do trabalhador. Geralmente, essa falta é justificada e não resulta em descontos na remuneração.
Em outras palavras, o empregador “abona” a falta, ou seja, a considera aceitável e não aplica penalidades financeiras ao empregado.
As faltas abonadas podem ser concedidas por diversos motivos. Por exemplo, situações pessoais, médicas, ou, como no caso mencionado no projeto de lei, para a vacinação do trabalhador ou de seus dependentes.
Dessa forma, essa prática visa incentivar a busca por cuidados de saúde preventivos. Além disso, reconhece a importância de certas atividades, como a imunização, para o bem-estar geral dos trabalhadores e da sociedade.
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Dias de faltas abonadas pela CLT
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede aos trabalhadores da iniciativa privada mais de 15 dias de folga, além de outros períodos de ausência, sem desconto no salário. Essas ausências estão especificadas no artigo 473 da CLT e incluem:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
- Por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho;
- Por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
- Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
Outras ocasiões
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez;
- Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
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Importância da vacinação
A vacinação é uma das intervenções em saúde mais cruciais para prevenir doenças infecciosas e proteger a saúde individual e coletiva. Algumas razões destacam a importância da vacinação:
- Prevenção de Doenças. As vacinas são desenvolvidas para proteger contra doenças específicas, como sarampo, caxumba, rubéola, poliomielite, hepatite, influenza, entre outras.
- Controle de Epidemias. A vacinação em larga escala contribui para o controle e prevenção de epidemias, impedindo a propagação de doenças contagiosas.
- Imunidade de Rebanho (ou coletiva). Quando uma grande parte da população é vacinada, cria-se um efeito de imunidade coletiva que protege até mesmo aqueles que não podem ser vacinados, como pessoas com sistema imunológico comprometido.
- Redução de Mortalidade e Complicações. As vacinas não apenas previnem doenças, mas também reduzem a gravidade dos casos, diminuindo a mortalidade e as complicações associadas.
- Economia de Recursos de Saúde. A prevenção de doenças por meio da vacinação ajuda a economizar recursos do sistema de saúde, evitando hospitalizações e tratamentos dispendiosos.
É importante ressaltar que a eficácia da vacinação depende da adesão da população, da cobertura vacinal adequada e da continuidade dos esforços de vacinação ao longo do tempo.
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