Quem trabalhou ou trabalha de carteira assinada no país pode sacar uma grana extra em 2022. Isso porque a Caixa Econômica Federal está realizando o pagamento do fundo do PIS/Pasep. E mais de 10 milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial.
De acordo com a Caixa, o abono se destina a trabalhadores que exerceram atividade remunerada formal entre os anos de 1971 e 1988. Isso quer dizer que, quem trabalhou com a carteira assinada neste período e ainda não sacou o dinheiro, pode ter o valor do PIS/Pasep ainda no banco.
Em resumo, o valor faz parte das cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Aliás, a Caixa informou que o valor total a ser sacado chega a R$ 23 bilhões.
A saber, as cotas do PIS e do Pasep eram pagas uma única vez durante toda a vida do trabalhador. Contudo, muita gente não recebeu esse dinheiro no passado, mas também, não sacou os valores que ainda estão nos bancos.
Segundo a Caixa, o valor médio das cotas é R$ 2,3 mil. Contudo, cada trabalhador tem o seu saldo individual, que depende de dois fatores: tempo que a pessoa trabalhou e salário recebido durante aquele período.
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Consulte o fundo PIS/Pasep
Para consultar o valor do abono, os trabalhadores podem abrir o aplicativo do FGTS. Veja abaixo o passo a passo para solicitar o dinheiro:
- Acesse sua conta (caso já tenha cadastro) ou se cadastre (caso seja o primeiro acesso);
- Clique no menu “Funcionalidades” e, em seguida, em “Mensagens”;
- Selecione a opção “Você possui saque disponível”;
- Clique em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”;
- Verifique os seus dados pessoais e confirme se estiverem corretos;
- Informe a conta bancária para receber o abono;
- Confirme o saque e aguarde o valor cair na sua conta.
Além disso, o trabalhador também pode ir presencialmente a alguma agência da Caixa Econômica. Em síntese, a pessoa deverá estar munida de documento de identificação com foto.
Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes e herdeiros poderão receber os valores. No entanto, é necessário ir até uma agência da Caixa com um dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.
A saber, a Medida Provisória (MP) 946 extinguiu o fundo do PIS/Pasep e transferiu todos estes recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, unificou o saque na Caixa Econômica.
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