De acordo com a Lei nº 13.982/20, o auxílio emergencial foi destinado a algumas categorias de trabalhadores prejudicados pela pandemia do novo Coronavírus. Entre as regras, havia uma que falava sobre a proibição de recebimento do benefício por trabalhadores formais. No entanto, o auxílio emergencial 2021 pode beneficiar também esse público.
Além dessa mudança, a nova rodada de pagamentos veio acompanhada de uma série de novas regras que restringiu a cobertura do benefício em alguns aspectos. Os valores das cotas também diminuíram consideravelmente e o calendário de pagamento já caminha para a segunda parcela.
Auxílio emergencial 2021 pode ser pago aos trabalhadores formais?
Sim. De acordo com o governo, não são considerados empregados formais os trabalhadores que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, mesmo que possuam contrato de trabalho formalizado.
Neste caso e somente se o trabalhador deixou de receber a remuneração nesse período, poderá ter acesso ao auxílio emergencial. Contudo, é necessário que o interessado tenha feito o cadastro para receber o benefício temporário ainda em 2020.
Além dessa mudança, as cotas passaram por alterações no que diz respeito aos valores. Em 2021, os valores são fixos, mas são definidos de acordo com a configuração familiar.
Desse modo, os beneficiários receberam a primeira parcela em abril com os valores referentes ao perfil do beneficiário:
- Famílias recebem R$ 250;
- Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, recebe R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Demais mudanças no benefício em 2021
Para ser pago, o auxílio emergencial 2021 passou por algumas alterações no seu regulamento. Assim sendo, não vão receber o auxílio as pessoas que se encaixam em algum dos seguintes critérios:
- Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Pessoas que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
- Quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
- Quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
- Estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
- Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
- Dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;
- Presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- Seja brasileiro, mas residente no exterior.
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