Indubitavelmente, os trabalhadores do Brasil que estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desfrutam da mais abrangente proteção laboral no país. Esse sistema, afinal, surgiu para salvaguardar os direitos dos cidadãos brasileiros que desempenham suas atividades nessas condições.
Um dos privilégios outorgados aos detentores de contratos formais é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, amplamente conhecido como FGTS.
O FGTS constitui um fundo de segurança destinado primordialmente a prover um respaldo financeiro emergencial para todos os trabalhadores abarcados pela CLT em nosso território. Nesse contexto, prossiga com a leitura para desvendar uma importante inovação relacionada ao FGTS.
Obtenha todas as informações essenciais
No Brasil, ao longo do século XX, uma série de legislações foi promulgada visando garantir segurança aos trabalhadores do país. Como mencionado brevemente nos parágrafos anteriores, essas leis trabalhistas surgiram para remediar as condições precárias nas quais os cidadãos brasileiros realizavam suas atividades laborais. Um dos mecanismos instituídos nesse mesmo período foi o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O FGTS foi oficialmente instituído em 1966 e, desde então, tem assegurado a proteção de dezenas de milhões de brasileiros. Quando um indivíduo conquista um emprego formal, automaticamente é contemplado com uma conta no fundo de garantia. Essa conta é criada na Caixa Econômica Federal, registrada em nome do próprio trabalhador.
Ao ser aberta, a conta passa a receber mensalmente 8% do salário integral do trabalhador, um depósito obrigatório realizado pelo empregador. A negligência em relação a essa obrigação pode resultar em problemas legais para o empregador junto ao sistema judiciário do país.
No caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a acessar o saldo total de seu FGTS. Além disso, o trabalhador ainda possui a opção de sacar os fundos durante o mês de seu aniversário, na aposentadoria ou para viabilizar a aquisição de um imóvel.
Descubra a novidade relativa ao FGTS programada para agosto
No dia 16 de agosto, os trabalhadores brasileiros que possuem contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço receberão uma notícia surpreendente! Isso porque, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nessa data será oficialmente lançado o FGTS Digital.
Através desse sistema, a tarefa de acessar e realizar depósitos relacionados ao FGTS será consideravelmente simplificada. Dessa forma, o governo almeja modernizar alguns dos sistemas mais cruciais em operação no nosso país. No entanto, é importante manter a calma, visto que levará algum tempo para que a plataforma funcione de maneira eficaz.
No momento, o dia 16 de agosto servirá como o início do programa. Portanto, esta etapa será caracterizada como um período de testes, que se estenderá até o dia 03 de novembro. A expectativa é de que, até o ano de 2024, cidadãos de todo o país tenham acesso pleno ao FGTS Digital.
Compreenda as possíveis alterações no FGTS
Como mencionado anteriormente, existem diversas circunstâncias que podem permitir que um titular tenha acesso ao saldo do FGTS. Uma dessas situações, para aqueles que não estão familiarizados, é o aniversário do trabalhador. Essa modalidade de retirada é conhecida como Saque-Aniversário e foi inicialmente introduzida em 2019, durante o primeiro ano do mandato do então presidente Jair Bolsonaro.
Entretanto, essa modalidade de saque é alvo de diversas polêmicas. Isso se deve ao fato de que, ao adotar o Saque-Aniversário, o trabalhador fica impedido de recorrer ao seu saldo caso seja demitido durante um período de aproximadamente 2 anos. Essa limitação é obviamente uma notícia desfavorável para esses trabalhadores, pois se optarem pelo Saque-Aniversário e, em seguida, forem demitidos, ficarão sem o suporte financeiro provido pelo fundo.
No entanto, de acordo com o governo federal do Brasil, essa situação pode estar próxima de mudar. Recentemente, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, indicou que o governo está empenhado em um projeto para modificar as regras do Saque-Aniversário. Isso permitiria aos titulares recorrer ao Saque Rescisão mesmo após terem optado por efetuar saques em seus aniversários.