Quem tem filho vai entender o quão difícil pode ser trabalhar quando eles estão doentes, não é mesmo? Sendo assim, sempre bate aquela dúvida o trabalhador tem direito de faltar para levar o filho ao médico? Para entender tudo sobre isso, nós do Brasil 123, separamos algumas informações importantes sobre esse assunto. Então, confira logo abaixo para sanar sua dúvida.
Mudança na CLT
A partir de 08 de março de 2016, entrou em vigor uma mudança na CLT que prevê a possibilidade da mãe faltar ao serviço para acompanhar o filho à consulta médica 01 vez ao ano sem sofrer desconto no salário.
Mas se você é mãe, sabe muito bem que uma vez ao ano é muito pouco. E ainda tem mais, essa ausência é somente para acompanhamento do filho de até 06 anos de idade.
Tem normas coletivas que tratam dessa situação prevendo uma com maior quantidade de dias. E então o que vale são essas normas e mesmo assim ainda tem situações que extrapolam os limites previstos até em normas coletivas.
Bom senso sempre
Na CLT, costuma prevalecer o bom senso do contrato de trabalho e um contrato firmado por duas partes que podem estabelecer as condições específicas para reger cada situação. Recomenda-se o diálogo e o ideal é que o médico passe um atestado recomendando o acompanhamento da mãe e que ela converse com o empregador que deve ter bom senso para tratar a situação.
O estatuto da criança e do adolescente
Uma coisa é clara, portanto, a mulher não pode sofrer medida disciplinar por faltar o serviço por acompanhar o filho à consulta médica ou exames.
Recomenda-se, portanto, o bom senso e o diálogo e que se observe, que a maternidade tem uma proteção constitucional e a criança é também protegida pela CF e pelo ECA
A situação é muito delicada e nem sempre as partes chegam a um entendimento e a discussão pode sim parar na justiça. E esta tem situações em que envolve o caso simplesmente pela aplicação nua e crua da lei. Ou seja, a empresa tem obrigação de aceitar uma ausência por ano ou em outra situação que reconheça uma proteção ampla à maternidade e à criança. Tudo isso com base em normas constitucionais do estatuto da criança e do adolescente e aí é possível reverter então o desconto dos dias.
A lei n° 13257/16 art. 473 da CLT
Esse artigo é o que traz todas as hipóteses em que se o empregado não comparecer ao trabalho. Ele vai ter 01 dia abonado pelo empregador. Entre os motivos estão os casos de falecimento de algum parente do empregado, casamento, alistamento eleitoral, serviço militar e doação de sangue.
Mas é no inciso XI da CLT, que dá o direito à mãe, ao pai ou responsável 01 dia ao ano para esse acompanhamento.
Por fim, agora que você já sabe se o trabalhador tem direito de faltar para levar o filho ao médico. Você já pode ficar mais tranquilo em relação os seus direitos.