Mais um passo! A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A saber, o processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica.
Assim, a sessão termina nesta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Votação de vínculo do trabalhador por aplicativo
Vale destacar que todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto.
Na prática, esse tipo de processo resulta em uma decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais.
Em resumo, o caso trata de um trabalhador por aplicativo, vinculado ao Rappi, que teve o seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista.
Então, a liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho.
“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin.
Empresa
Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a Segunda Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT.
Plenário
Vale mencionar que na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não tem nova data de julgamento.
Ainda mais, no ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica.
Por fim, na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.
Com informações da Agência Brasil