A CLT prevê aluns benefícios obrigatórios pela empresa ao trabalhador. Mas, o plano de saúde do trabalhador é um benefício que a empresa oferece aos seus colabores de forma não obrigatória. Isso significa que ele é diferente do vale-transporte, por exemplo, que a empresa tem o dever de fornecer. Isso porque ela pode escolher fornecer, ou não, o plano de saúde aos seus funcionários. Mas, o que acontece quando o trabalhador é demitido? Ele fica sem o plano? Continue a sua leitura para saber a resposta!
O que acontece com o plano de saúde em caso de demissão
A lei prevê que o trabalhador pode continuar com o plano de saúde, mesmo após a demissão, entretanto, há alguns requisitos para que isso aconteça. O primeiro deles é que a demissão tenha se dado por justa causa. Dessa forma, se ele foi demitido por justa causa, ele não poderá manter o benefício. O segundo requisito é que ele tenha contribuído com a mensalidade do plano de saúde. Isso porque, se a empresa tiver pagado todo o custo do plano sozinha, a lei impede a continuidade dessa cobertura.
Como funciona o pagamento após a demissão
Se o trabalhador cumpre os pré-requisitos anteriormente mencionados, então ele está apto a manter o plano de saúde. No entanto, há algumas questões a se considerar. A primeira delas é que, ao optar por manter o plano, a responsabilidade para com a quitação dos pagamentos passa a ser exclusivamente do trabalhador, que deverá arcar com as mensalidades sem o auxílio da empresa.
Além disso, a continuidade no plano não é indeterminada, pelo contrário, ela tem prazo certo. Isso significa que o trabalhador apenas poderá continuar assegurado pelo plano de saúde pelo tempo que a lei prevê. Qual seja, pelo máximo de um terço do tempo que ele permaneceu na empresa, sendo que o período mínimo para que ele permaneça é de seis meses, mas o período máximo é de dois anos.
Portanto, o contrato com o plano de saúde será rescindido após o término deste período, mesmo que o trabalhador esteja pagando o plano e esteja dentro das regras. Mas isso também significa que aquele trabalhador que trabalhou menos de 6 meses na empresa, mas já utilizava do benefício do plano de saúde, manterá o benefício por pelo menos 6 meses após a demissão, e assim desejar.
Como funciona caso o trabalhador seja contratado em outro emprego
O trabalhador pode manter o seu plano de saúde pelo tempo anteriormente mencionado, desde que ele não seja contratado em nova empresa. Isso porque a contratação gera a ligação imediata com o plano de saúde fornecido pela empresa anterior, independentemente de o trabalhador estar arcando com os seus custos ou não.
Dito isso, o trabalhador tem, sim direito ao plano de saúde após a demissão sem justa causa. Entretanto, para que isso aconteça é preciso seguir diversas regras, como a realização do pagamento de forma independente. E mesmo cumprindo-as, o trabalhador as perde tão logo findar o prazo legal para a manutenção do plano de saúde, ou tão logo ele foi contratado de novo.