Muitas empresas já começaram a pagar o 13º, entretanto, há aquelas que ainda não realizaram o pagamento aos seus funcionários. Mas há um prazo que elas o façam: os trabalhadores devem receber o 13º até o dia 30/11, ou seja, quarta-feira dessa semana.
Todas as empresas devem pagar aos seus funcionários a primeira parcela do abono, ou pagar o benefício inteiro. A escolha é do empregador, mas a data, não. E se as empresas não cumprirem com as datas estipuladas, elas podem pagar multas e sofrer penalidades decorrente do atraso, ou do não pagamento. Nesse caso, o funcionário deve denunciar a empresa.
Continue acompanhando este artigo para conhecer mais sobre o 13º salário, e saber o que fazer em caso de descumprimento das datas pela empresa.
Como funciona o pagamento do 13º salário
Para saber se a data de receber o 13º está correta, é preciso ficar de olho nas regras do pagamento. O dia 30 de novembro foi estipulado legalmente, mediante disposição na Consolidação das Leis do Trabalho, para o pagamento da primeira parcela do 13º. Portanto, não pode haver atrasos. Já a segunda parcela tem como data máxima para pagamento o dia 20 de dezembro.
Muitas pessoas estão acostumadas com pagamentos realizados após feriados e finais de semana. Entretanto, se o dia do pagamento cair, ou no final de semana, ou no feriado, então o pagamento deverá ser adiantado para o dia útil imediatamente anterior a ele. Dessa forma, a empresa nunca pode adiar o pagamento e deixar o trabalhador sem receber o 13º na data correta.
A respeito das parcelas, a primeira parcela é sempre paga com 50% do valor total do abono. Entretanto, na segunda parcela acontecem os descontos de encargos trabalhistas, portanto, ela será menor.
Outro ponto importante a ressaltar é que as empresas que optarem por pagar seus funcionários em apenas uma vez, deverão fazê-lo, sempre, até o dia 30 de novembro. Dessa forma, elas nunca poderão deixar o pagamento para depois, ou para o dia 20 de dezembro.
O que acontece se o trabalhador não receber o 13º
Empresas que não realizam o pagamento do 13º estão cometendo uma infração, portanto serão penalizadas. E isso vale tanto para a primeira, como para a segunda parcela do benefício. Por isso, ao ter o seu 13º atrasado, o trabalhador deve procurar o RH da empresa de forma imediata, para comunicar o problema.
Quando o descumprimento persistir, então é preciso que haja uma denúncia formal do trabalhador no site do STI, que é o portal do governo exclusivo para denúncias trabalhistas. Além disso, o trabalhador pode contar com o sindicato de sua categoria para ajudar a denunciar e fazer a intermediação entre trabalhador e empresa, visando resolver o problema.
Por fim, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho para denunciar a empresa, o que ele pode fazer de forma anônima, nesse caso.
A empresa que for pega cometendo essa infração, e deixando os trabalhadores sem receber o 13º, serão penalizadas com o pagamento de multa. Essa multa é de R$170,25 por cada funcionário que deixou de receber e esse valor será dobrado se a empresa persistir no não pagamento.