Quase todo cidadão já ouviu falar no período de experiência, mas nem todos sabem o que é esse período e quais direitos garante ao trabalhador. Assim, nem todo trabalhador entende de fato quais os objetivos desse período e também de que maneira ele pode beneficiar o trabalhador e a empresa.
Além disso, muitos profissionais nem sabem que direitos possuem estando em experiência. Afinal, essa forma de contrato tem como objetivo promover o conhecimento entre o empregado e o empregador. Sendo assim, ele é um formato de acordo de trabalho de uso em larga escala mundialmente.
Quem entender melhor para que serve o período de experiência e conhecer quais são os direitos que a legislação garante neste contrato de trabalho? Continue a leitura até o final!
Objetivos do período de experiência
Primeiramente é importante ressaltar que esse contrato pode ser útil para ambas as partes. Pois ele oportuniza tanto para o ente empregador, quanto para o funcionário a chance de avaliar a relação de trabalho. Portanto, ambos têm a oportunidade de perceber com antecedência se será possível manter uma relação profissional conveniente e proveitosa em um período longo.
A saber, o período de experiência é uma forma de contrato, onde existe um acordo com prazo determinado, e sua previsão se encontra no parágrafo 2º do artigo 443 da CLT.
Conforme mencionamos anteriormente, essa modalidade de contrato tem como objetivo a promoção do entendimento mútuo entre contratados e contratantes. A entidade empregadora pode avaliar as competências do empregado, já o empregado conta com um período de familiarização e adaptação a forma de trabalho e ao ambiente da empresa.
Assim, devido a essas vantagens mútuas, o período de experiência pode trazer benefícios para ambos. Podendo ou não vir a se tornar uma contratação por período definitivo.
Direitos do trabalhador em período de experiência
Cabe salientar, ainda, que é muito importante para o empregador entender e respeitar os direitos do trabalhador nesse período. Essa atitude, além de contribuir para a manutenção de um bom relacionamento com os empregados, também garante a prevenção contra possíveis ações judiciais futuras.
Ademais, os empregados que se encontram em período de experiência têm a garantia de direitos trabalhistas iguais aos que se concedem nos contratos por período indeterminado.
Sendo assim, é crucial atentar para a obrigação de registro das informações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do colaborador.
Prazo obrigatório dessa modalidade de contrato
Por fim, é relevante destacar que tanto contratante como contratado devem saber que o período de experiência se limita ao prazo máximo de 90 dias, contando com eventuais prorrogações.
Também vale reforçar que o contrato pode sofrer extensão uma única vez. Além disso, é crucial se atentar para a forma de contagem que deve considerar somente dias efetivos de trabalho, portanto não são três meses e sim exatos 90 dias.
Agora você já sabe o que a CLT garante para quem está em período de experiência, faça valer seus direitos. Volte para mais informações.