Muitos trabalhadores brasileiros com carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e sem uma renda mensal fixa.
A saber, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao seguro. Aliás, nem todos devem saber, mas os trabalhadores domésticos, também têm direito a receber o benefício.
Embora isso seja garantido por lei, muitos trabalhadores domésticos enfrentam dificuldades para conseguirem ter acesso ao benefício. Por falar nisso, esses profissionais precisam atender os seguintes requisitos para solicitar o seguro-desemprego:
- Ter a carteira de trabalho assinada;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
- Não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Em resumo, os trabalhadores domésticos que atenderem estes requisitos devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, haverá a perda o direito de pedir o benefício.
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Saiba como solicitar o seguro-desemprego
Para entrar com o pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos podem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Aliás, o download do app está disponível para na versão Android ou na versão iOS. Além disso, os interessados também podem solicitar o benefício pelo portal www.gov.br.
Outra opção é ligar para 158 (Alô Trabalho) e solicitar o seguro-desemprego. A ligação é gratuita se realizada através de telefone fixo, mas chamadas feitas por celulares têm cobranças das operadoras.
Vale destacar que o trabalhador doméstico deverá apresentar os seguintes documentos:
- CPF do empregador;
- Data de admissão;
- Data de demissão.
Após isso, o pedido poderá passar até 20 dias em análise. Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o processo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
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Trabalhador pode receber até 3 parcelas
Em caso de aprovação do pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos poderão receber até três parcelas do salário mínimo.
O pagamento ocorrerá em conta e banco informados pelo próprio trabalhador. Aliás, a conta bancária ou poupança deverá ser de titularidade do solicitante do seguro-desemprego, não podendo ser conta salário ou conjunta.
O saque do valor do benefício também poderá ocorrer com o uso do Cartão Cidadão. Em suma, o profissional pode procurar os terminais de autoatendimento, lotéricas ou casas de conveniência da Caixa Econômica Federal para retirar o benefício.
No caso de agências da Caixa, o trabalhador deverá apresentar documento de identificação e número de CPF.
Por fim, caso o profissional não informe os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, receberá o valor através do Cartão Cidadão ou em agências da Caixa.
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