O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro que tem a carteira assinada. O benefício é muito importante para todos os profissionais que são demitidos e passam a não ter renda mensal. Por isso, é importante que todos conheçam os requisitos que permitem o pagamento do benefício.
Na última sexta-feira (22), foi comemorado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. A saber, os trabalhadores domésticos geralmente não encontram facilidade para receber o seguro-desemprego. Na verdade, nem todos devem saber, mas estes profissionais também têm direito a receber o benefício. Contudo, para isso, os trabalhadores precisam atender os seguintes requisitos:
- Ter a carteira de trabalho assinada;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
- Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Em resumo, os trabalhadores domésticos que atenderem estes requisitos devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, o trabalhador perderá o direito de pedir o benefício.
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Saiba como solicitar o seguro-desemprego
Para entrar com o pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos podem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Aliás, o download do app está disponível para na versão Android ou na versão iOS. Além disso, os interessados também podem solicitar o benefício pelo portal www.gov.br.
Outra opção é ligar para 158 (Alô Trabalho) e solicitar o seguro-desemprego. A ligação é gratuita se realizada através de telefone fixo, mas chamadas feitas por celulares têm cobranças das operadoras.
Vale destacar que o trabalhador doméstico deverá apresentar o CPF do empregador, bem como as datas de admissão e demissão do trabalho. Após isso, o pedido poderá passar até 20 dias em análise. Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o processo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
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Veja quantas parcelas o trabalhador pode receber
Em caso de aprovação do pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos poderão receber até três parcelas do salário mínimo. O pagamento ocorrerá em conta e banco informados pelo próprio trabalhador. Aliás, a conta bancária ou poupança deverá ser de titularidade do trabalhador, não podendo ser conta salário ou conjunta.
O saque do valor do seguro-desemprego também poderá ocorrer com o uso do Cartão Cidadão. Em suma, o trabalhador pode procurar os terminais de autoatendimento, lotéricas ou casas de conveniência da Caixa Econômica para retirar o benefício. No caso de agências da Caixa, o trabalhador deverá apresentar documento de identificação e número de CPF.
Por fim, caso o trabalhador não informe os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, receberá o valor através do Cartão Cidadão ou em agências da Caixa.
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