A pessoa que presta serviço a várias empresas tomadoras de mão-de-obra, urbano ou rural, sem vínculo empregatício, mas que tenha uma intermediação obrigatória, é considerada trabalhador avulso.
Essa modalidade é muito confundida com a de trabalhador autônomo e a de trabalhador temporário. Contudo, apresentam diferenças como a ausência do contrato de trabalho de carteira assinada e o vínculo empregatício. Além do mais, o trabalhador avulso presta serviços de natureza eventual às empresas.
O que é o trabalhador avulso?
O trabalhador avulso é caracterizado pela pessoa que realiza serviços a uma ou mais empresas, podendo ser na zona urbana ou rural, sem ter nenhum vínculo empregatício com nenhuma empresa tomadora de serviço.
Para formalizar a relação de prestação de serviço é obrigatório fazer uma intermediação entre o contratante e o trabalhador. Ela é feita por associações trabalhistas referente ao tipo de trabalho avulso a ser realizado.
Além disso, o trabalhador avulso pode ser portuário ou não portuário. Para o trabalhador portuário, a intermediação é feita pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO). Enquanto para o trabalhador não portuário, deve ser feita pelo sindicato da categoria da empresa contratante. Vale lembrar, que neste caso, o trabalhador não precisa ser sindicalizado para que haja a intermediação com a empresa.
O trabalhador avulso tem direitos trabalhistas?
Mesmo que o trabalhador avulso não possua vínculo empregatício, ele tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador em regime pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O trabalhador avulso tem direito a:
- Remuneração justa ao trabalho prestado;
- FGTS;
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Adicional noturno;
- Repouso semanal;
- Condição de segurado da Previdência Social (ver o Artigo 11, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991)
Trabalhador avulso portuário e não portuário
Afinal, o que são esses dois tipos de trabalhador avulso citados inicialmente?
Trabalhador avulso portuário
Refere-se ao trabalhador avulso que realiza os serviços nas instalações portuárias, tendo a obrigatoriedade do cadastro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra.
Este órgão será responsável por fazer a intermediação entre o trabalhador avulso e a empresa contratante.
Trabalhador avulso não portuário
Refere-se ao trabalhador que realiza as demais atividades trabalhistas fora dos portos, podendo ser nas áreas urbanas ou rurais. A contratação se dá por intermédio do sindicato trabalhista da classe da empresa contratante.
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