Trabalhador autônomo ou MEI são classificados como contribuintes individuais, pois eles obtêm renda pelo trabalho, mas não estão na qualidade de empregado. Contudo, eles têm deveres com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que por trabalharem por conta própria, são responsáveis pelos pagamentos das contribuições.
O que é trabalhador autônomo?
Trabalhador autônomo é aquele profissional que exerce de forma liberal a prestação de serviços para pessoas ou empresas, por um tempo determinado e sem vínculo empregatício. O profissional autônomo pode exercer as atividades na própria casa.
De acordo com o blog Contabilizei, existem dois fundamentos relacionados ao trabalhador autônomo:
- Liberdade de organização e de execução do trabalho, sendo possível contar com a ajuda de auxiliares e até substitutos;
- Liberdade de disposição e execução do próprio trabalho, pois sua atividade não é transferida, mas pode transferir o resultado de acordo com o combinado feito entre as partes.
O trabalhador autônomo, segundo o blog, vê seu trabalho como resultado da manifestação de suas habilidades. Ele, também, não está submisso com o dever de obediência. Não recebe ordens da pessoa que solicita seu trabalho, mas orientações de como deve ser feito.
O que é MEI?
Segundo o portal Wikipédia, o Microempreendedor Individual (MEI) se caracteriza como uma figura jurídica no Brasil, sendo uma pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Este modelo tem limite de faturamento anual de até R$ 81 mil.
O empreendedor que se formaliza como MEI tem seu próprio CNPJ, assim ele pode emitir notas fiscais e obter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Entretanto, para ser MEI é preciso atender a algumas exigências. Além do faturamento anual, tem exigência na quantidade de funcionários contratados e o tipo de atividade econômica exercida, por exemplo.
Para saber quais ocupações podem ser MEI, clique aqui.
Benefícios e a contribuição com o INSS
Segundo a lei 8.213/91, o contribuinte individual tem direito a:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
A contribuição com o INSS é através da Guia da Previdência Social (GPS), podendo ser feita pelo site do Sistema de Acréscimos Legais – SAL –, da Receita Federal. Veja o passo a passo:
- Acessar o site;
- Selecionar o período que foi inscrito (se antes ou depois de 29/11/1999);
- Preencher o número do PIS/Pasep e o código de segurança;
- Na página seguinte, conferir seus dados e confirmar;
- Em seguida, preencher o mês da competência, o valor do salário sobre o qual quer contribuir, conferir o código de pagamento (geralmente é o código 1163, que é o recolhimento de 11% do salário indicado), a data de pagamento, que é até o dia 15 de cada mês, e confirmar;
- Na próxima página, selecione a opção criada e clique em Gerar GPS.
Por fim, é só pagar a guia pelo celular, internet, lotéricas ou bancos credenciados.
Leia também: Empregador não quer assinar a minha CTPS, como devo agir?