Termina nesta quarta-feira (4), o prazo para você emitir o título de eleitor, regularizar a sua situação ou atualizar dados de cadastro. Se você ainda precisa fazer algum desses serviços, precisa correr e garantir que seja ainda dentro do prazo.
Para tanto, pode utilizar o autoatendimento do eleitor, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por que é o último dia para tratar do título de eleitor?
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o cadastro eleitoral deve ser fechado 150 dias antes do 1° turno da eleição, 2 de outubro. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral se organize e tenha um retrato fiel do eleitorado.
Já fiz a minha solicitação, mas ainda está em análise! E agora?
Se você fez o seu requerimento no Título Net e recebeu mensagem de que está em análise, não precisa fazer de novo. Existe uma grande quantidade de requerimentos acumulados, e pode demorar alguns dias para que sejam processados.
No entanto, o TSE garante que todos os eleitores e eleitoras que fizeram o procedimento até esta quarta (4), terão os requerimentos analisados e decididos pela Justiça Eleitoral.
Então, aguarde e não faça um novo requerimento. Você pode acompanhar o andamento por este link.
Como transferir o título de eleitor?
Se mudou de cidade e precisa transferir o título, você vai precisar de um documento com foto e um comprovante de residência. Quando estiver com eles, vá até o site do Tribunal Superior Eleitoral e selecione a aba “Eleitor e eleições”.
Na opção “Título de Eleitor”, escolha “Tire seu título – Título Net”.
Será apresentada uma página com todas as orientações, e para começar o processo, clique no link “Iniciar seu atendimento à distância”.
Como emitir a primeira vez?
Você deve seguir as etapas descritas no item anterior, e quando o atendimento à distância for iniciado, depois de preencher a Unidade Federativa, no campo “Título de eleitor”, você preenche com a opção “Não tenho” e segue com os demais dados.
Vale destacar que os dados devem coincidir integralmente com aqueles que aparecem no seu documento de identificação. Por isso, revise para não ter nenhum erro.
Dívidas eleitorais
É importante saber que o eleitor que não está em dia com a Justiça Eleitoral fica impedido de:
- Inscrever-se em concurso público e investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
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