Para aqueles que perderam o seu título de eleitor, é importante saber que existe uma forma rápida e gratuita de conseguir a segunda via do documento.
Ela está disponível no e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital deste documento. O aplicativo pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.
Veja todas as informações.
Segunda via do título de eleitor
Uma vez baixado o aplicativo E-Título, é possível entrar com o número do CPF, sem precisar do número do título eleitoral.
Este serviço emite um novo título ao eleitor, quando o anterior foi perdido ou extraviado, sem alteração dos seus dados cadastrais.
O e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Para eleitores que ainda não fizeram esse cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.
Não tenho celular, e agora? Caso precise de segunda via do título e não disponha de telefone celular apto para baixar o aplicativo, você poderá obter pela internet uma certidão de quitação eleitoral (veja a seguir).
Verificação de zona e seção eleitoral
Pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor pode conferir a zona e seção eleitoral, verificar o endereço e identificar no mapa o local de. O aplicativo permite, ainda, a emissão de certidões eleitorais, o cadastramento como mesário voluntário e justificar ausência às urnas.
Certidão de quitação
A pessoa também pode solicitar a certidão de quitação eleitoral, que contém todos os dados do indivíduo no cadastro eleitoral.
A saber, a certidão substitui o título eleitoral para todos os fins. O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para emitir a certidão, basta acessar este link e preencher todos os dados do formulário apresentado. Quando finalizar, clique em “Emitir”.
Título de eleitor na votação
É importante lembrar que não é obrigatório ter o título em mãos para votar, mas sim um documento oficial com foto. As pessoas que já fizeram o cadastro biométrico podem apresentar apenas o e-Título para comprovar a identidade, ficando dispensadas de exibir outro documento.
Com informações do TSE
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