Você sabia que é possível conseguir o título de eleitor online? Isso mesmo, você tira a segunda via do seu documento pela internet, e o melhor, de forma gratuita.
Para tanto, você precisa do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital do documento, e que pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.
Título de eleitor online
Já providenciou a instalação do aplicativo? Muito bem, agora você deve realizar o acesso, que pode ser feito com o número do CPF, sem precisar do número do título eleitoral.
Por meio do app você pode emitir um novo título de eleitor, para os casos em que o anterior tenha sido perdido ou extraviado, sem alteração dos seus dados cadastrais.
A saber, o e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Para os eleitores que ainda não fizeram esse cadastro, é preciso apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.
Saiba ainda que pelo aplicativo, você pode consultar a zona e seção eleitoral, verificar o endereço e identificar no mapa o local de votação.
Além disso, o app permite a emissão de certidões eleitorais, o cadastramento como mesário voluntário e justificar ausência às urnas.
Agora, se você precisar da segunda via do título de eleitor e não tiver aparelho celular para baixar o aplicativo, poderá obter diretamente pela internet uma certidão de quitação eleitoral. Siga a leitura para saber como providenciar.
Certidão de quitação
A certidão substitui o título eleitoral para todos os fins. O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para dar andamento, basta acessar este link e preencher todos os dados do formulário apresentado. Quando finalizar, clique em “Emitir”.
Votação
É importante lembrar que não é obrigatório ter o título em mãos para votar, mas sim um documento oficial com foto. As pessoas que já fizeram o cadastro biométrico podem apresentar apenas o e-Título para comprovar a identidade, ficando dispensadas de exibir outro documento.
Com informações do TSE
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